Arquivo24/08/2020

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Comentário: INSS, prova de vida por biometria facial, esquema drive thru e reabertura das agências
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Saiba mais: Empregado com HIV – Dispensa discriminatória

Comentário: INSS, prova de vida por biometria facial, esquema drive thru e reabertura das agências

Foto: John Pacheco/G1

O presidente do INSS, Leonardo Rolim, informou o início da prova de vida por biometria facial. Segundo ele “Será uma experiência piloto com cerca de 500 mil pessoas que não fizeram a prova de vida até fevereiro deste ano e terão uma nova oportunidade”.
A prova de vida digital por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão, por meio do aplicativo do Meu INSS e do Governo Digital (meu gov.br) vai indicar se, de fato, trata-se da pessoa cujo CPF foi informado no cadastramento do INSS. O aplicativo meu gov.br, no qual é realizada a biometria, está disponível para celulares android. Nos próximos dias, os usuários de iPhone também terão acesso. Os segurados selecionados serão convocados pelo INSS.
Com a criação do serviço Exigência Expressa, conhecido como Esquema Drive Thru, o INSS colocou à disposição dos segurados, mediante agendamento, a entrega de documentos complementares para atender exigência de requerimento de benefício, os documentos deverão ser depositados na urna existente em cada agência, juntamente com o formulário preenchido, sem a necessidade de contato com os servidores.
Foi adiada para 14 de setembro a reabertura das Agências da Previdência Social no país. A reabertura irá considerar as especificidades de cada agência.

Saiba mais: Empregado com HIV – Dispensa discriminatória

Empregado acometido por HIV foi deslocado para posição com contato reduzido com outros empregados, perdeu o cargo de supervisão. Teve, ainda, duas férias marcadas em curto intervalo, fato inabitual na empregadora. No retorno das férias foi dispensado, mesmo possuindo garantia provisória por ser membro da Cipa. A 17ª Turma do TRT2 reconheceu a dispensa discriminatória e condenou a empresa ao pagamento em dobro das verbas desde a data da dispensa até a publicação do acórdão, além de indenização de R$ 10 mil por dano moral.