Arquivo25/09/2020

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Comentário: Crédito consignado para aposentados ampliado
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Saiba mais: Pandemia – Isolamento social

Comentário: Crédito consignado para aposentados ampliado

Imagem: Shutterstock

Motivado pelo estado de calamidade pública provocada pelo novo coronavírus, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) recomendou a ampliação do crédito consignado para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Têm sido frequentes as solicitações para a ampliação da margem consignável. Para que a recomendação do CNPS entre em vigor é preciso ser convertida em lei. Somente por informação de um conselheiro é que se sabe que o aumento deverá ser de 35% para 40% o total dos proventos que poderão ser comprometidos. Acredita-se que deverá passar de 30% para 35% o valor a ser descontado diretamente do benefício.
O limite de 5% para o cartão de crédito consignado não deverá sofrer alteração.
Este ano, já houve redução na taxa dos juros dos empréstimos consignados, passando o valor máximo de 2,08% para 1,80%. Ocorreu também o aumento do prazo para quitação do empréstimo, passando de 72 meses para 84 meses.
É de 70% o número de beneficiários do INSS que percebem apenas um salário mínimo como benefício mensal e, se concretizada a mudança, o segurado aumentará a possibilidade de comprometimento da sua renda de R$ 1 045,00 de R$ 365,75 para R$ 418,00.

Saiba mais: Pandemia – Isolamento social

Determina a lei que antes de admitir o empregado, o empregador deve encaminhá-lo ao exame médico, conforme prevê o artigo 168 da CLT. Assim, apurada a aptidão física e mental do trabalhador, para a função a ser exercida, pode o empregador contratá-lo. E, admitido o trabalhador, o empregador tem cinco dias úteis para anotar a CTPS, prazo previsto no artigo 29, caput, da CLT. A anotação da CTPS antes do exame admissional inviabiliza a dispensa.