Arquivo28/09/2020

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Comentário: INSS e o agendamento ou reagendamento de perícias
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Saiba mais: Adicional de periculosidade – Vigilante

Comentário: INSS e o agendamento ou reagendamento de perícias

Situação tormentosa tem sido enfrentada por aqueles que necessitam passar pela perícia médica no INSS para obtenção de benefícios como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e pensão por morte para dependente inválido ou pessoa com deficiência.
Apesar das Agências da Previdência Social (APS) terem sido reabertas no dia 14 de setembro, o retorno parcial dos peritos médicos federais resultou em milhares de perícias canceladas.
Segundo o INSS, o segurado que teve a perícia cancelada nas últimas semanas, e que não recebeu telefonema da autarquia para remarcação até o dia 25, sexta-feira passada, deve entrar em contato pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS e refazer o agendamento.
O segurado que solicitou benefício e a perícia foi desfavorável dispõe do prazo de 30 dias para ingressar com recurso administrativo.
Quem requereu antecipação e o benefício foi negado tem o prazo de 60 dias para agendar a perícia médica. O mesmo prazo vale para quem deu entrada a partir de fevereiro de 2020. Não há prazo para reagendamento se o pedido for de complementação.

Saiba mais: Adicional de periculosidade – Vigilante

A 3ª Turma do TST entendeu que não é necessária a produção de prova técnica para deferimento do adicional de periculosidade a um vigilante da RRJ Transporte de Valores, Segurança e Vigilância Ltda. Para o colegiado, a perícia torna-se ainda mais dispensável diante da constatação de que o empregado trabalhava com transporte de valores e prestava serviços a bancos, claramente exposto a risco.