Arquivo30/09/2020

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Comentário: EPI e a prova de sua eficácia
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Saiba mais: Linfoma – Manipulação de remédios

Comentário: EPI e a prova de sua eficácia

O STF definiu que o direito à aposentadoria especial apenas deixa de existir quando houver real neutralização do agente nocivo.
Por seu turno, o julgamento do Tema 213 pela TNU, conforme tese firmada abaixo é essencial para evitar soluções divergentes no âmbito dos Juizados Especiais Federais: I – A informação no PPP sobre a existência de EPI eficaz pode ser fundamentadamente desafiada pelo segurado perante a Justiça Federal, desde que exista impugnação específica do formulário na causa de pedir, onde tenham sido motivadamente alegados: (i.) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii.) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii.) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização (iv.) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v.) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. II – Considerando que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) apenas obsta a concessão do reconhecimento do trabalho em condições especiais quando for realmente capaz de neutralizar o agente nocivo, havendo divergência real ou dúvida razoável sobre a sua real eficácia, provocada por impugnação fundamentada e consistente do segurado, o período trabalhado deverá ser reconhecido como especial.

Saiba mais: Linfoma – Manipulação de remédios

Reprodução: pixabay.com

A Blau Farmacêutica conseguiu, em recurso julgado pela 4ª Turma do TST, reduzir de R$ 150 mil para R$ 30 mil o valor da indenização a ser paga a um auxiliar de manipulação de remédios que desenvolveu linfoma em razão da manipulação de medicamentos. A redução levou em conta, entre outros fatores, que a evolução do tratamento resultou em cura. A decisão sopesou a gravidade da lesão moral, o grau de culpa e as específicas circunstâncias do caso concreto.