Arquivo06/10/2020

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Comentário: Auxílio – doença com opção de antecipação ou agendamento de perícia
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Saiba mais: Relatórios de viagem – Jornada de caminhoneiro

Comentário: Auxílio – doença com opção de antecipação ou agendamento de perícia

Por meio da Portaria nº 62, de 29 de setembro de 2020, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram ser permitido ao segurado optar por requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) de R$ 1 045,00 ou fazer o agendamento da perícia médica para já receber o benefício conforme o valor a que tenha direito. A opção pela realização de perícia só valerá para unidades de atendimento cujo serviço de agendamento esteja disponível.
A antecipação do auxílio por incapacidade temporária passa a ser permitida em todo o território nacional para todos os segurados, e não apenas para aqueles que residem a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica. A finalidade dessa nova determinação de escolha visa a atender a grande demanda represada em razão da pandemia e pelo reduzido número de peritos médicos, bem como a retomada gradual de atendimento nas Agências da Previdência Social (APS).
Para aquele que preferir a antecipação do benefício no valor de R$ 1 045,00, deverá enviar, pelo site ou aplicativo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados.

Saiba mais: Relatórios de viagem – Jornada de caminhoneiro

A Pujante Transportes não logrou que fosse reconhecido pela 6ª Turma do Tribunal do Trabalho (TST), para fim de apuração da jornada de trabalho de um caminhoneiro, os Relatórios de Viagem (RDVs). Para o colegiado, ficou comprovado, no processo, que os RDVs foram preenchidos conforme determinação da empresa e não demonstravam a realidade de trabalho do empregado. Com isso, foi mantido o reconhecimento parcial da jornada alegada pelo trabalhador.