Arquivo08/10/2020

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Comentário: Aposentadoria por incapacidade permanente indeferida pelo INSS
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Saiba mais: Paraplegia – Tiro acidental

Comentário: Aposentadoria por incapacidade permanente indeferida pelo INSS

Processo julgado pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) serve para exemplificar quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indefere injustamente benefícios por incapacidade. O que tem ocorrido com frequência.
No caso em comento o INSS negou a um motorista de 54 anos de idade que foi acometido por incapacidade total e permanente ao trabalho conforme perícia médica judicial, em virtude das sequelas de infarto do miocárdio. Segundo afirmou a juíza federal convocada e relatora do processo, Vanessa Vieira de Melo, “A perícia apontou a incapacidade para os atos da vida civil, estando acometido de alienação mental e com necessidade de assistência permanente de terceiros”.
A 9ª Turma decidiu, por unanimidade, que foram comprovados os requisitos exigidos pela legislação para a obtenção da aposentadoria por incapacidade permanente. E, também, que o segurado faz jus ao adicional legal de 25% sobre o valor da aposentadoria por necessitar do auxílio permanente de outra pessoa para as atividades do cotidiano.
Em primeira instância o segurado já havia obtido a conversão do auxílio na aposentadoria negada pelo INSS. Mas, o órgão previdenciário prosseguiu no intento de não amparar e impedir o sucesso da justa pretensão do segurado.

Saiba mais: Paraplegia – Tiro acidental

A 2ª Turma do STJ concedeu indenização no valor de R$ 450 mil para um trabalhador vigilante que ficou paraplégico após ser atingido por um tiro acidental disparado por policial. O relator do processo, ministro Herman Benjamin, afirmou que a paraplegia permanente representa gravíssimo dano moral e estético, sendo difícil imaginar prejuízo pessoal mais extenso, sobretudo se jovem a vítima, e provocada por agente policial, representante direto do Estado, que a todos deve proteger.