Arquivo23/04/2021

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Comentário: Salário-maternidade superior a 120 dias
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Saiba mais: Acometido de hepatite C – Reintegração

Comentário: Salário-maternidade superior a 120 dias

Para cumprimento da decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6 327, houve a publicação da Portaria conjunta nº 28/2021, na qual há a determinação para que o benefício de salário-maternidade seja prorrogado quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido.
Para efeitos administrativos, a data de início do benefício e data de início do pagamento continuam sendo fixadas na data do parto ou até 28 dias antes do parto, mas nos casos em que mãe (segurada) e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o salário-maternidade será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias, contados a partir da data da alta da internação do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último, desde que presente o nexo entre a internação e o parto.
No caso de falecimento da segurada que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.

Saiba mais: Acometido de hepatite C – Reintegração

Por não haver demonstrado à empresa a motivação da dispensa, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração ao emprego de um gerente jurídico da GL Eletro-Eletrônicos Ltda., de São Paulo (SP), acometido de hepatite C. Por maioria, a Turma seguiu a jurisprudência do TST de que, no caso de doenças contagiosas causadoras de estigma, a discriminação é presumida e cabe ao empregador fazer prova em sentido contrário.