Arquivo29/04/2021

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Comentário: Seguro-desemprego pago por meio da poupança social digital
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Saiba mais: Latrocínio – Indenização à família

Comentário: Seguro-desemprego pago por meio da poupança social digital

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O seguro-desemprego é concedido aos trabalhadores formais e domésticos quando ocorre a dispensa sem justa causa ou rescisão indireta; aos trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em cursos ou programas de qualificação profissional oferecido pelo empregador; pescador profissional durante o período do defeso; e trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo.
Neste ano de 2021, o valor mínimo de cada uma das parcelas do seguro-desemprego, que corresponde ao mínimo de três e ao máximo de cinco, é de R$ 1 100,00, e o valor máximo de R$ 1 911,84.
No dia 20 de abril a Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento das parcelas do seguro-desemprego por meio da conta Poupança Social Digital. O pagamento por meio digital será efetuado aos cidadãos que não indicarem conta quando do requerimento do benefício e não possuírem outro tipo de poupança na Caixa Econômica.
A conta será aberta gratuitamente pela Caixa, sem a necessidade do comparecimento do trabalhador para apresentar documentos.
A movimentação mensal da conta, limitada a R$ 5 mil, será por meio do aplicativo Caixa Tem, sendo a conta Poupança Social Digital uma poupança simplificada, sem tarifa de manutenção.

Saiba mais: Latrocínio – Indenização à família

Reprodução: Pixabay.com

A TNS Transportes & Logística, de Jaboatão dos Guarapes (PE), foi condenada pela 3ª Turma do TST a pagar indenização de R$ 150 mil pela morte de um motorista vítima de latrocínio (roubo seguido de morte) cometido na entrega de carga. O assalto ocorreu quando ele se afastou do veículo para falar ao celular, único objeto roubado. Para o colegiado, o fato de a carga não ser a intenção dos criminosos não afasta a responsabilidade da empresa, por se tratar de atividade de risco.