Arquivo22/07/2021

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Comentário: Auxílio-inclusão e o que você precisa saber
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Saiba mais: Trabalhador readaptado – Pagamento de adicionais

Comentário: Auxílio-inclusão e o que você precisa saber

O auxílio-inclusão foi instituído pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, editada em 2015. No entanto, sua regulamentação só veio agora com a Lei nº. 14 176, de 22 de junho de 2021, e entra em vigor a partir de 1º de outubro deste ano.
O auxílio-inclusão, no valor de meio salário-mínimo, em 2021, R$ 550,00, visa incentivar idosos e deficientes (com deficiência moderada ou grave) que recebem ou receberam BPC/LOAS a reingressarem ou ingressarem no mercado de trabalho. Será pago, também, àquele que recebeu BPC nos últimos 5 anos antecedentes ao exercício da atividade remunerada.
Para receber o benefício devem ser preenchidos os seguintes requisitos: l – Estar recebendo o BPC e passar a exercer atividade remunerada; ll – A remuneração deve ser de até dois salários-mínimos; lll – Inscrição atualizada no CadÚnico; lV – Inscrição regular no CPF; e V – Que a renda familiar por pessoa seja no máximo de ¼ do salário-mínimo.
O valor do auxílio-inclusão e da renda recebida pela atividade não entrarão no cálculo da renda para fins de manutenção do BPC anteriormente concedido a outro membro da família. O auxílio-inclusão será acumulado com a remuneração do trabalho e o BPC será suspenso.
Ocorrendo a perda do emprego o BPC voltará a ser pago automaticamente.

Saiba mais: Trabalhador readaptado – Pagamento de adicionais

Os Correios foi condenado a indenizar um carteiro readaptado em nova função no tocante ao pagamento dos adicionais de “diferencial de mercado” e de “atividade de distribuição e coleta”. A decisão da  5ª Turma do TRT1 seguiu o voto da relatora do acórdão, desembargadora Rosana Travesedo. A magistrada considerou que o trabalhador readaptado faz jus às parcelas concedidas antes da mudança de função, devido aos princípios da irredutibilidade salarial e do direito adquirido.