Arquivo07/03/2022

1
Comentário: Devolução de crédito consignado para aposentados e pensionistas
2
Saiba mais: Cortador de cana – Recuperação térmica

Comentário: Devolução de crédito consignado para aposentados e pensionistas

Foto: Divulgação

A boa notícia para aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores vem do Banco Central do Brasil, a instituição anunciou que haverá a devolução de R$ 4 bilhões, decorrentes de descontos indevidos no crédito consignado.
Aposentados, pensionistas, servidores e trabalhadores que foram vítimas de irregularidades em empréstimo consignado, sendo um dos exemplos o desconto mesmo após o procedimento da portabilidade, fiquem atentos, as consultas para informar se você tem crédito e, consequentemente se habilitar ao recebimento, serão iniciadas a partir de 2 de maio.
O site para consulta é o valoresareceber.bcb.com.br. Para você ter acesso deve informar o número do seu CPF e a data do seu nascimento. Existindo valores a receber, o sistema informará uma data para que retorne ao site e solicite o dinheiro disponível. Anote a data e o horário informados. No dia agendado, volte ao site e use seu login gov.br para acesso ao sistema, consultar e solicitar o resgate
Se o titular do crédito já é falecido os herdeiros deverão se habilitar para liberação do crédito.
O Banco Central informou que divulgará em breve os procedimentos para quem tem valores a receber por terceiros legalmente autorizados (procurador, tutor, curador, herdeiro, inventariante ou responsável por menor não emancipado).

Saiba mais: Cortador de cana – Recuperação térmica

A Usina Biosev Bioenergia foi condenada pela 8ª Turma do TST ao pagamento de horas extras a um cortador de cana-de-açúcar decorrentes da não concessão do intervalo para recuperação térmica. Segundo a Turma, o pagamento do adicional de insalubridade pela exposição ao calor não afasta o direito ao intervalo, cuja supressão implica o pagamento de horas extras. A cumulação com o adicional de insalubridade não caracteriza pagamento em duplicidade, pois as parcelas têm natureza jurídica distinta.