Arquivo2022

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Saiba mais: Cortador de cana – Descanso especial
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Comentário: Crédito para Microempreendedor Individual e pessoa física
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Saiba mais: Cota de aprendizagem – Descumprimento
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Comentário: Aposentadoria com aumento de até R$ 3 mil com uma única contribuição
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Saiba mais: Câmara fria – Recuperação térmica
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Comentário: 13º salário antecipado em 2022 para aposentados e demais beneficiários
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Saiba mais: Correios condenado em R$ 1 milhão – Morte por Covid
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Comentário: Aposentadoria por invalidez injustamente suspensa
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Saiba mais: Morte de passageira – Cobradora de ônibus
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Comentário: Pensão por morte e a multiparentalidade

Saiba mais: Cortador de cana – Descanso especial

Reprodução: Pixabay.com

Por se tratar de atividade pesada e contínua, o trabalho no corte de cana-de-açúcar permite a aplicação, por analogia, do artigo 72 da CLT, que estabelece, para digitadores, pausas de 10 minutos a cada 90 trabalhados. Embora o texto da NR31 não defina claramente o tempo de descanso, o TST tem aplicado, por analogia, o intervalo previsto na CLT para os digitadores.

Comentário: Crédito para Microempreendedor Individual e pessoa física

Foto: Shutterstock

Por meio da Medida Provisória nº 1 107, de 18 de março de 2022, foi instituído o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, denominado de SIM Digital.
Vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, o programa terá taxas de juros reduzidas e ampliação dos mecanismos de garantias. O objetivo é facilitar o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema financeiro, além de incentivar a formalização dos pequenos negócios.
Para as pessoas físicas será emprestado um valor de até R$ 1 mil, com taxas de juros a partir de 1,95% ao mês e parcelamento em 24 meses. Essa modalidade pode ser aproveitada, inclusive, para quem está com o nome sujo. Para o Microempreendedor Individual (MEI) o crédito é de até R$ 3 mil, taxas de juros de 1,99% mensais e parcelamento em 24 meses.
O objetivo é atingir 4,5 milhões de pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) mediante a destinação de R$ 3,5 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o financiamento.
Segundo informado pela Agência Câmara de Notícias, a Caixa Econômica Federal será o principal agente financeiro desse programa. A partir de 28 de março, a pessoa física poderá contratar o empréstimo por meio de aplicativo e em agências; no caso do MEI, inicialmente só em agências.

Saiba mais: Cota de aprendizagem – Descumprimento

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Destilaria de Álcool Libra Ltda., de São José do Rio Claro (MT), contra a condenação ao pagamento de R$ 300 mil por ter descumprido a exigência legal de empregar aprendizes em 5% do total de postos de trabalho. Por maioria, o colegiado entendeu que ficou caracterizado o dano moral coletivo.

Comentário: Aposentadoria com aumento de até R$ 3 mil com uma única contribuição

Foto: Shutterstock

Você já conhece ou já ouviu falar no que a imprensa denominou de “o milagre da aposentadoria”? Realmente, parece um milagre, mas não é. Para se beneficiar é preciso conhecer de planejamento previdenciário e seguir o que está descrito na reforma da Previdência.
Vamos exemplificar para ficar mais claro: Uma pessoa vai se aposentar recebendo apenas o valor de um salário-mínimo. Mas, o advogado previdenciarista após examinar o seu histórico lhe informa que a aposentadoria que seria de R$ 1 212,00 pode saltar para R$ 4 252,33 com uma única contribuição, ou seja, representa um ganho de 250%. Essa diferença representará lucro mensal de R$ 3 040,33, acréscimo anual de R$ 36 483,96 e, ao final de 10 anos o seu patrimônio estará aumentado em R$ 364 839,60.
A avaliação dos que poderão se valer desse benefício demanda conhecimento do Direito Previdenciário, planejamento, cálculos e projeções para o adequado enquadramento nessa ou em outras possibilidades que poderão lhe fornecer uma aposentadoria mais expressiva de R$ 5 000,00, R$ 6 000,00 ou mais.
Mas, o governo iniciou no Congresso Nacional uma forte pressão para excluir essa possibilidade de aumentar sua aposentadoria. Portanto, procure o mais rápido que puder verificar se você pode ser um beneficiário antes da alteração.

Saiba mais: Câmara fria – Recuperação térmica

Imagem: Divulgação

A 4ª Turma do TST condenou a Sendas Distribuidora (Rede Assaí) ao pagamento do tempo relativo ao intervalo para recuperação térmica de um trabalhador que era exposto a câmara fria de forma intermitente. Para o colegiado, a intermitência da exposição não é suficiente para afastar o direito ao intervalo. O operador de empilhadeira era obrigado a entrar e sair das câmaras frias, por diversas vezes, para buscar mercadorias e organizar o estoque de congelados, sendo exposto a choques térmicos constantes.

Comentário: 13º salário antecipado em 2022 para aposentados e demais beneficiários

As repercussões maléficas causadas pela Covid-19, principalmente na saúde e na economia, levaram, mais uma vez, repetindo 2020 e 2021, o governo, sob pressão dos mais de 35 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a liberar a primeira e a segunda parcela da gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário. Tal procedimento busca também injetar dinheiro no mercado para aquecê-lo e provocar reação positiva ao consumo.
A quitação da primeira parcela para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS será de 25 de abril a 6 de maio e, acontecerá juntamente com a paga do benefício do mês de abril. A segunda parcela da gratificação natalina virá com o pagamento dos benefícios do mês de maio, sendo iniciado no dia 25 de maio e encerrado no dia 7 de junho.
O desconto para o Imposto de Renda, quando for o caso, ocorrerá no pagamento da segunda parcela.
O uso do dinheiro da antecipação exige cautela, sobretudo pelo costume das festividades de final de ano e os compromissos a partir de janeiro.
Opção oportuna é quitar dívidas com juros excessivos como os dos cartões de crédito e cheque especial.
Além dos aposentados e pensionistas quem percebe os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade também receberão o 13º salário.

Saiba mais: Correios condenado em R$ 1 milhão – Morte por Covid

Por não adotar medidas eficazes para conter a contaminação da covid-19 entre os funcionários, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos terá que pagar R$ 1.033.466,00 à família de um carteiro que morreu por complicações da doença. O valor é referente às indenizações por danos morais, materiais e pelo óbito, ocorrido em março de 2021. A decisão também obriga a empresa a manter os membros da família da vítima no plano de saúde corporativo.

Comentário: Aposentadoria por invalidez injustamente suspensa

Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi acionado por um tratorista acometido de hérnia de disco lombar com o fim de restabelecer o seu benefício de aposentadoria por invalidez, cujo pagamento havia sido suspenso após a perícia concluir que ele não seria incapaz devido à falta de exames recentes que comprovassem a situação.
Ele alegou no recurso cerceamento de defesa (falta de oportunidade para se manifestar), pois não lhe foi informado de que deveria realizar novos exames e o laudo médico foi baseado apenas na afirmação de que não foram apresentados exames recentes.
Para a relatora, desembargadora federal Maura Moraes Tayer, “a perícia se destina ao exame da afirmação de que o segurado havia realmente se recuperado da enfermidade que deu origem à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Para isso há necessidade, sem dúvida, de realização de exames complementares para subsidiar as conclusões do laudo”.
Como ficou comprovado que o autor não foi intimado para apresentar resultados de exames complementares atualizados e que estes não foram exigidos pelo perito, a 1ª Turma do TRF1, de forma unânime, entendeu que houve cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento da ação.

Saiba mais: Morte de passageira – Cobradora de ônibus

A 3ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso da Central S.A. Transportes Rodoviários e Turismo contra condenação ao pagamento de indenização a uma cobradora de ônibus que desenvolveu estresse pós-traumático após assalto a um ônibus que vitimou uma passageira com um tiro na cabeça. Para o colegiado, o caso se enquadra na hipótese de responsabilidade objetiva (que dispensa a comprovação de culpa), em razão do risco da atividade.

Comentário: Pensão por morte e a multiparentalidade

Em decorrência de omissão da lei e dos impactos no benefício previdenciário de pensão por morte, nos casos atinentes a relação de multiparentalidade as soluções têm sido buscadas na doutrina e na jurisprudência.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 622 fixou a seguinte tese:   A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
Por sua vez, é admitida a possibilidade de adicionar, diante da afetividade, o acréscimo nos documentos civis dos adotantes sem a substituição dos pais biológicos, em virtude dos vínculos múltiplos terem se tornado comuns e aceitos pela sociedade. Desde novembro de 2017, não sendo necessária autorização da justiça, os cartórios de registro civil podem incluir os nomes de pais socio afetivos na certidão de nascimento.
Concernentemente ao Direito Previdenciário, se há o reconhecimento e registro da filiação socioafetiva ou biológica, estabelece-se o direito e dever previdenciário entre pais e filhos.
Por seu turno, as decisões judiciais têm se orientado no sentido de que não há proibição legal e a Lei nº 8 213/1991 não condiciona o tipo de filiação para que haja a concessão da pensão por morte.