Arquivo2022

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Saiba mais: Atestado falso – Justa causa
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Comentário: Punição para quem saca benefício previdenciário do falecido
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Saiba mais: Professora de pós-graduação – Vínculo com Faculdade
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Comentário: Aposentados investem em negócio próprio
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Saiba mais: Reino Unido – Motoristas de Uber
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Comentário: Revisão da data da aposentadoria para aumentar o valor do benefício
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Saiba mais: Salário por fora – Condenação
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Comentário: Vantagens do Microempreendedor Individual MEI Caminhoneiro
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Saiba mais: Shopping Center Norte – Creche
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Comentário: Devo contribuir para a Previdência Social/INSS ou para a Previdência Privada

Saiba mais: Atestado falso – Justa causa

Um empregado foi dispensado por justa causa por ter agido de má-fé ao apresentar um atestado médico comunicando a impossibilidade de comparecimento ao trabalho em um final de semana para repouso absoluto por motivo de doença. Mas, a empresa constatou que ele teria participado de um evento artístico, com a presença de várias bandas e mais de oito horas de duração. Ele recorreu à justiça e, a 3ª Turma do TRT18 manteve a dispensa por justa causa.

Comentário: Punição para quem saca benefício previdenciário do falecido

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou que o governo federal pagou R$ 86 milhões para pessoas declaradas mortas no Sistema de Informações de Mortalidade (SIM). Do total, R$ 45,6 milhões foram para aposentadorias e pensões de 504 servidores públicos declarados mortos, de acordo com levantamento do TCU, que fiscaliza permanentemente as folhas de pagamento.
Com aposentadorias foram gastos R$ 14,5 milhões, e com as pensões o montante de R$ 30,9 milhões. Foi encontrado ainda pelo TCU indícios de outros 771 servidores mortos e com os benefícios suspensos “receberam” os pagamentos no valor de R$ 40,6 milhões.
O levantamento foi executado considerando as situações em que houve o recebimento de pelo menos um mês de indevida aposentadoria ou pensão.
A conclusão do TCU é de que há fragilidades no batimento de óbitos e que deve haver melhorias no processo de prova de vida.
O advogado Sérgio Batalha, falando ao Jornal Extra, disse que o recebimento indevido de pagamentos de pessoas mortas é crime, estando o infrator sujeito à devolução de tudo que recebeu. Destacou, outrossim, que a prisão ocorre na hipótese de tipificação de algum tipo de fraude e, como em qualquer caso, depende da sentença e da pena aplicada.

Saiba mais: Professora de pós-graduação – Vínculo com Faculdade

Reprodução: pixabay.com

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da faculdade Anhanguera Educacional Ltda. que tentava trazer ao Tribunal discussão a respeito da sua condenação ao reconhecimento do vínculo de emprego de uma professora que, uma vez por semana, ministrava aulas práticas e teóricas de implantodontia no curso de pós-graduação da instituição.

Comentário: Aposentados investem em negócio próprio

Foto: Sebrae/MT

Desfrutar de uma boa aposentadoria é o sonho da quase totalidade dos brasileiros. No entanto, é crescente o número daqueles que se preparam para quando chegar o momento da aposentação estarem prontos para empreender.
Os motivos são diversos, como o de atuar numa especialidade para a qual tem aptidão e lhe traz prazer. Outras vezes, o empreender tem a finalidade de complementar a renda ou para se manter ativo e fugir do ócio causador de inúmeros transtornos.
Aquele que pretende se lançar com empreendimento próprio necessita de criteriosa auto avaliação de suas habilidades e aptidões à busca de aprendizado, o negócio deve ser determinado de acordo com dados do mercado da área em que se pretende atuar e ofertar inovação de produtos e processos.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) tem sido um excelente aliado na formação, pesquisa, e acompanhamento do Micro ou Pequeno Empresário.
A pandemia da Covid-19, por seu turno, provocou enorme expansão das redes sociais e, o sucesso de muitos empreendedores tem se baseado na exploração desse público para colocação de seus produtos ou serviços. Mas, para obter sucesso, além de estar conectado com a linguagem de quem se busca atingir, é fundamental estar preparado para a logística de estoque e entrega.

Saiba mais: Reino Unido – Motoristas de Uber

Foto: Sean Gallup/Getty Images

A Suprema Corte do Reino Unido decidiu que os motoristas da Uber não são autônomos, embasada em 5 elementos: 1. A Uber estabelece o preço do serviço; 2. os termos do contrato são impostos pela empresa; 3. A Uber controla o trabalhador que está conectado à plataforma, como monitoramento da aceitação de pedidos; 4. Uber exerce controle significativo sobre como os motoristas prestam serviços, como o sistema de notas; 5. A Uber restringe a comunicação entre motoristas e passageiros, impedindo que eles desenvolvam qualquer relacionamento além daquela corrida específica.

Comentário: Revisão da data da aposentadoria para aumentar o valor do benefício

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os advogados previdenciaristas têm como objetivo inseparável lutar incansavelmente para encontrar o apoio legal, jurisprudencial e doutrinário que conduza ao melhor benefício para o segurado.
Entre as inúmeras soluções e vitórias já obtidas para revisar uma aposentadoria, é destaque a denominada revisão da Data de Entrada do Requerimento (DER), pela qual, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria que foi requerida mas ainda não foi concedida e, verificado que a mudança de data representará aumento do valor, é permitida a alteração da data do requerimento.
Detalhando: um segurado, em fevereiro de 2017 requereu ao INSS sua aposentadoria por tempo de contribuição, só concedida em dezembro do mesmo ano com uma perda considerável pela aplicação do fator previdenciário. Mas, em outubro de 2017 o segurado completou a pontuação para afastar o fator previdenciário. Portanto, se ele não foi informado da perda de mais de R$ 700 por mês, cabe a revisão.
Já há entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a mudança de data para obtenção do melhor benefício poder se dar na justiça. Alerte-se que, entre outras, tem havido perda expressiva com os segurados que podem aproveitar a regra de transição do pedágio de 100% e se aposentam com as regras do pedágio de 50%.

Saiba mais: Salário por fora – Condenação

Empresas foram condenadas a pagar verbas trabalhistas relativas a salário por fora de R$ 3,5 mil para gerente de posto de combustível em Itumbiara. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) que manteve o reconhecimento de pagamento mensal não contabilizado de salário por fora durante o período de experiência do contrato de trabalho, entre junho e agosto de 2020, além da repercussão em outras parcelas salariais.

Comentário: Vantagens do Microempreendedor Individual MEI Caminhoneiro

Foto: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL/JC

Em 31 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Lei Complementar nº 188/2021, apelidada de MEI Caminhoneiro.
O motorista que desejar se tornar um Microempreendedor Individual (MEI Caminhoneiro), já pode efetuar o seu cadastro no Portal do Empreendedor.
Formalizado como MEI, o caminhoneiro passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir notas fiscais e passa a ser um contribuinte obrigatório da Previdência Social/INSS, tendo acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias por idade e invalidez, auxílio-doença. Os dependentes têm cobertura de pensão por morte e auxílio-reclusão. A contribuição mensal à Previdência Social/INSS é de 12% do valor do salário-mínimo, correspondendo atualmente a R$ 146,56. Deverá pagar, também, mensalmente, R$ 5 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
O MEI Caminhoneiro tem o faturamento anual limitado a R$ 251,6 mil, valor bastante superior as demais categorias cujo valor anual é de apenas R$ 81 mil.
O MEI conseguirá crédito melhor nos bancos e nas agências de fomento e poderá contratar um empregado com remuneração mensal de um salário-mínimo ou o piso da categoria profissional.

Saiba mais: Shopping Center Norte – Creche

Reprodução: Pixabay.com

O Center Norte S.A. Construção Empreendimentos, Administração e Participação, de São Paulo, foi condenado a instalar e disponibilizar creches destinadas às empregadas, para guarda, vigilância e amamentação dos filhos menores. O shopping recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, permanecendo, assim, a decisão condenatória que fixou o prazo de doze meses para o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Comentário: Devo contribuir para a Previdência Social/INSS ou para a Previdência Privada

Reprodução: Pixabay.com

Questão sempre presente na vida dos brasileiros diz respeito a saber escolher o melhor caminho a seguir: contribuir para a Previdência Social/INSS ou para a denominada Previdência Privada.
A Previdência Social/INSS é um seguro oficial obrigatório que exige contribuição de todos que exercem atividade remunerada, como por exemplo, empregados, empresários, autônomos, avulsos.
A Previdência Social/INSS oferece cobertura ao segurado e a seus dependentes que vai do nascimento à morte, com uma gama de benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença comum ou acidentário, aposentadoria por invalidez comum ou acidentária, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-acidente. Para os dependentes há a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Pode se filiar como segurado facultativo quem não exerce atividade remunerada. O valor do benefício, vai de um salário-mínimo até R$ 7 087,22, dependendo do valor das contribuições dos segurados obrigatórios ou facultativos.
A Previdência Privada consiste num investimento que pode ser resgatado total ou mês a mês, enquanto houver os recursos aplicados, diferentemente da aposentadoria paga pelo INSS, a qual vai até a morte. O ideal é ter a cobertura oficial e, se for possível, também investir na Previdência Privada.