Arquivo2022

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Saiba mais: WhatsApp – Prova de vínculo de emprego
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Comentário: Revisão da Vida Toda chega ao final
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Saiba mais: Operador de Raio X – Adicional de Periculosidade
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Comentário: INSS e a precariedade da Reabilitação Profissional
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Saiba mais: PIS-PASEP – Abono salarial não sacado
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Comentário: Devo me aposentar com o pedágio de 50% ou de 100%
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Saiba mais: Retenção ilegal – CTPS
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Comentário: Pensão por morte e as causas de cancelamento do benefício
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Saiba mais: Acordo – Pedido de desculpas
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Comentário: INSS e os erros nos pedidos e nas concessões de benefícios

Saiba mais: WhatsApp – Prova de vínculo de emprego

Uma trabalhadora de Caldas Novas obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego com um restaurante apresentando conversas de whatsapp como prova. A garçonete, que inicialmente foi contratada como freelancer (profissional autônoma), juntou no processo, dentre outras provas, conversas transcritas em que os patrões deliberam acerca de sua jornada de trabalho e demais regras da prestação de serviços apontando para regime de trabalho formal.

Comentário: Revisão da Vida Toda chega ao final

Foto: Yasmim Perna/G1

O julgamento da Revisão da Vida Toda pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Tema 1 102, suspenso desde junho do ano passado pelo pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, quando o placar estava 5 a 5 e faltava apenas o seu voto, será retomado no dia 25 deste mês, quando o ministro apresentará o seu voto.
A reforma em novembro de 1999 determinou que quem já era segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 26 de novembro de 1999 a média salarial para cálculo da aposentadoria deve ser pela média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994. Para os que iniciaram as contribuições a partir de 27 de novembro de 1999 a média de 80% das maiores contribuições é de todo o período contributivo.
Os aposentados que tiveram suas maiores contribuições antes de julho de 1994, com a alteração restaram prejudicados e, por isso, estão requerendo a inclusão de todas as contribuições efetuadas, inclusive as anteriores a julho de 1994, posto que, a regra de transição não deve ser mais benéfica. A modificação contrariou o princípio constitucional da segurança jurídica e a consagrada tese do benefício mais favorável.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), o procurador-geral da República e o ministro relator no STF já se pronunciaram favoravelmente a concessão da revisão da vida toda.

Saiba mais: Operador de Raio X – Adicional de Periculosidade

Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que a condenou ao pagamento do adicional de periculosidade a um operador de equipamentos de segurança postal. Em suas atividades diárias, ele inspeciona encomendas no aparelho de raios X para verificar a presença de explosivos, armas, drogas, animais e produtos contrabandeados, entre outros. O adicional de periculosidade corresponde a 30% do valor da remuneração do empregado.

Comentário: INSS e a precariedade da Reabilitação Profissional

A revista científica Trabalho, Educação & Saúde publicou pesquisa apontando que modificações no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir de 2018, produziram desproteção para aqueles que buscam retornar ao mercado de trabalho após terem sido acometidos por doença, lesão ou acidente.
O estudo denominado de As transformações Recentes no Programa de Reabilitação Profissional do INSS, promovido pelo professor de sociologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL) Fernando Kulaitis e pela analista do INSS e mestre em sociologia Kelen Clemente Silva, investigou os manuais técnicos de procedimentos do Programa de Reabilitação Profissional da autarquia federal de 2011, 2016 e 2018.
Os autores do trabalho concluíram que a principal alteração consistiu na concentração, a partir de 2018, nas mãos dos peritos médicos, da avaliação do segurado para ingressar no programa de reabilitação ou para desenvolver novas aptidões, tudo sem contar com a participação do candidato e de outros profissionais, conforme cada caso, como assistentes sociais, psiquiatras, fisioterapeutas, psicólogos.
Afirmaram os pesquisadores que com o novo procedimento o segurado fica desprotegido da avaliação da sua escolaridade, moradia, questão familiar. Ou seja, sem consideração de aspectos de baixa qualificação, cultural, social, econômico.

Saiba mais: PIS-PASEP – Abono salarial não sacado

O Ministério do Trabalho e Previdência definiu uma nova data para os mais de 320 mil trabalhadores que não sacaram o abono salarial PIS/Pasep, abono-base 2019. Anteriormente, a liberação poderia ser retirada a partir do início do próximo calendário de pagamentos, que começará no dia 8 de fevereiro de 2022. No entanto, a pasta anunciou que o dinheiro poderá ser sacado agora a partir do dia 31 de março, após o encerramento dos pagamentos referentes a 2020.

Comentário: Devo me aposentar com o pedágio de 50% ou de 100%

As complexas e múltiplas regras de aposentadorias suscitam dúvidas que necessitam ser respondidas para que os segurados obtenham o melhor benefício.
Embora tendo extinto a aposentadoria por tempo de contribuição, a Reforma da Previdência trouxe 4 regras de transição. Entre elas estão as regras de transição do pedágio de 50% e a do pedágio de 100%.
Pela regra de transição do pedágio de 50%, o segurado que faltava menos de 2 anos para concluir o período contributivo para se aposentar por tempo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e, 35 anos para os homens, deverá verter as contribuições do período faltante acrescidas de 50%. Exemplo: quem faltava 1 ano deverá contribuir por 1 ano e 6 meses.
O cálculo da aposentadoria será com a média dos 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, aplicando-se o fator previdenciário na média encontrada.
A regra de transição do pedágio de 100% exige 57 anos de idade, mulher, e 60 anos, homens, e o recolhimento em dobro do número de contribuições que faltavam, de 30 anos para as mulheres e, 35 anos para os homens, para a aposentadoria por tempo de contribuição. Exemplo: quem faltava 1 ano deve contribuir por 2 anos.
O cálculo é igual ao do pedágio de 50%, com a grande vantagem da não aplicação do fator previdenciário.

Saiba mais: Retenção ilegal – CTPS

A 6ª Turma do TST condenou o Sesc a indenizar uma professora por ter retido sua CTPS além do prazo legal durante a rescisão contratual. Na reclamação, a professora alegou que, em razão da homologação tardia do termo de rescisão pelo Sesc e do atraso da baixa do contrato de trabalho, não pôde concorrer à chamada de professores para contratos temporários realizada pela Prefeitura de Chapecó (SC). Além da multa prevista no artigo 477 da CLT, ela pedia o pagamento de indenização por danos morais.

Comentário: Pensão por morte e as causas de cancelamento do benefício

A Lei nº 8 213/1991 dita em seu art. 74 que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
Neste aligeirado comentário destacarei os motivos causadores da cessação da pensão por morte.
São causas de extinção da pensão por morte:  I – pela morte do pensionista; ll – para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; III – para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez; IV – para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência, nos termos do regulamento.
Para o cônjuge ou companheiro (a) a pensão será concedida pelo período de apenas 4 meses se não houve pelo menos 18 meses de contribuição ou se a união foi inferior a 24 meses. Exigências cumpridas, a pensão por morte será concedida conforme a idade: I – 3 anos, com menos de 22 anos de idade; II – 6 anos, entre 22 e 27 anos de idade; III – 10 anos, entre 28 e 30 anos de idade; IV – 15 anos, entre 31 e 41 anos de idade; V – 20 anos, entre 42 e 44 anos de idade; e VI – vitalícia, com 45 ou mais anos de idade.
Cessará, ainda, a pensão por morte, quando ocorrer o retorno do segurado que se encontrava desaparecido.

Saiba mais: Acordo – Pedido de desculpas

Na Vara do Trabalho de Xinguara no Pará, um acordo só foi formulado depois do juiz sugerir e ser aceito pelas partes, que além do pagamento de indenização o empregador oferecia desculpas, assim constou: “Como parte do acordo o reclamado neste momento oferece sinceras desculpas públicas ao reclamante, se por algum motivo o ofendeu moralmente por atos, gestos ou palavras, ou mesmo submetendo-o a tratamento degradante. O reclamante aceita o pedido de desculpas feito neste ato pelo reclamado”.

Comentário: INSS e os erros nos pedidos e nas concessões de benefícios

Situação preocupante e que tem causado prejuízos irreparáveis aos segurados da Previdência Social/INSS, diz respeito aos atrasos nas decisões do INSS quanto aos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais como, aposentadorias, pensões por morte, auxílios, BPC/LOAS. A fila de espera já ultrapassou 1,8 milhão de requerimentos.
Há inúmeros fatores motivadores desse congestionamento, podendo serem citados, de forma geral, o número deficiente de servidores, a escassez de recursos financeiros e equipamentos ultrapassados.
No mais, os segurados, por falta de conhecimentos técnicos erram na formulação dos requerimentos; não efetuam a entrega completa da documentação; não corrigem as divergências do CNIS; entregam PPPs e laudos médicos incompletos. Estes erros influenciam nos atrasos.
Por sua parte, o INSS não avalia adequadamente a prova exibida; a perícia médica apresenta falhas; a aplicação das normas previdenciárias tem sido equivocada; há inviabilização da correção de pendências. Estes erros somam-se aos dos segurados para influenciar nos inadmissíveis atrasos.
O INSS está com uma carência de 22 mil servidores e o governo efetuou o corte de R$ 1 bilhão do seu orçamento. Sem apresentar medidas efetivas, o final da fila parece muito distante.