Arquivo06/01/2023

1
Comentário: Regra de transição de pontos para aposentadoria por tempo de contribuição
2
Saiba mais: Verbas rescisórias – Prazo para pagamento

Comentário: Regra de transição de pontos para aposentadoria por tempo de contribuição

Entre as 4 regras de transição impostas pela reforma da Previdência, em face da extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, temos a regra com o sistema de pontos.
No art. 15 da Emenda Constitucional nº 103, está determinado que para a aposentação pelo sistema de pontos são exigidos: l – 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; ll – soma da idade e tempo de contribuição, incluídas as frações de idade e tempo de contribuição. Início em 2019 com 86/96 pontos (mulheres e homens) e acréscimo de 1 ponto anual até atingir 100/105 pontos (mulheres e homens). Em 2023 são necessários, para as mulheres, 89 pontos e, para os homens, 99 pontos.
A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos.
O cálculo para a aposentadoria é efetuado com a média de 100% das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, sendo o valor da aposentadoria de 60% da média mais 2% para cada ano excedente de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).
Imaginando que a média contributiva encontrada foi de R$ 4 282,31, 60% é igual a R$ 2 569,38, o homem só receberá a aposentadoria com o valor total se houver contribuído por 40 anos e, a mulher, se houver contribuído por 35 anos.

Saiba mais: Verbas rescisórias – Prazo para pagamento

De acordo com o parágrafo 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento das parcelas constantes do instrumento da rescisão do contrato de trabalho ou recibo de quitação das verbas rescisórias deverá ser efetuado até o décimo dia, contado do dia da notificação referente à demissão, independentemente de haver, ou não, cumprimento do aviso prévio, ou seja, aviso prévio trabalhado ou indenizado.