Saiba mais: Verbas rescisórias – Prazo para pagamento

De acordo com o parágrafo 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento das parcelas constantes do instrumento da rescisão do contrato de trabalho ou recibo de quitação das verbas rescisórias deverá ser efetuado até o décimo dia, contado do dia da notificação referente à demissão, independentemente de haver, ou não, cumprimento do aviso prévio, ou seja, aviso prévio trabalhado ou indenizado.

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