Arquivo03/03/2023

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Comentário: Irregularidade na suspensão de benefício por suspeita de fraude
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Saiba mais: OL e iFood – Vínculo de emprego e condenação subsidiária

Comentário: Irregularidade na suspensão de benefício por suspeita de fraude

Reprodução: Pixabay.com

Os beneficiários de aposentadorias e demais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem estar sempre atentos aos procedimentos ilegais de suspensão de benefícios.
Uma segurada teve sua aposentadoria suspensa e, o INSS não respeitou o seu direito de defesa. Ela conseguiu o restabelecimento em 1º grau na justiça federal mas, o INSS recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e, a 2ª Turma, sob a relatoria do desembargador federal Rafael Paulo, disse que as alegações do INSS não procedem em relação à necessidade de exaurimento da via administrativa “ao argumento de que o recurso administrativo não possui efeito suspensivo, nos termos da legislação de regência”.
Isso porque a jurisprudência do TRF1 entende que “a supressão do benefício previdenciário deve aguardar o exaurimento da via administrativa, em que, observado o contraditório, com o julgamento do recurso administrativo, seja apurada a irregularidade apontada, até porque, uma vez concedido o benefício, a prova de irregularidade compete ao INSS, e essa prova deve ser produzida no respectivo processo, com observância à ampla defesa”.
Nesse contexto, o Colegiado manteve a sentença que deferiu o restabelecimento da aposentadoria até o exaurimento do processo administrativo.

Saiba mais: OL e iFood – Vínculo de emprego e condenação subsidiária

Em sentença proferida na 55ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, o juiz Leonardo Grizagoridis da Silva condenou uma operadora logística (OL) do iFood a quitar todas as verbas devidas a trabalhador intermitente que fazia entregas por meio de bicicleta. O magistrado também reconheceu a responsabilidade subsidiária do iFood, que poderá ser acionado caso a operadora não pague o devido. Para atribuir responsabilidade subsidiária ao iFood, o julgador afirma haver uma clara terceirização das atividades dessa empresa para a OL.