Comentário: Revisão da Vida Toda e a expiração do prazo

No dia 1º de dezembro de 2022, os aposentados foram contemplados com excelente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), concedendo-lhes, quando for o caso, a possibilidade de revisão da aposentadoria para aumento do valor recebido mensalmente e cobrança dos últimos 5 anos de atrasados.
Esta revisão, conhecida como Revisão da Vida Toda, decidida pelo STF, teve a seguinte tese de repercussão geral fixada: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso lhe seja mais favorável”.
A revisão é cabível para qualquer tipo de aposentadoria, mas, é preciso que um advogado previdenciarista faça os cálculos para saber se no seu caso haverá revisão favorável. Há situações em que o benefício pode ter aumento de até R$ 6 mil por mês e, em outros haverá diminuição do benefício.
Alerta importante a ser observado é que a revisão é possível para quem recebeu o primeiro pagamento do benefício há menos de 10 anos. Por isso, passados 90 dias da decisão do STF, centenas de aposentados perderam o prazo para a revisão ao não procurarem um advogado previdenciarista.


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