Arquivo21/11/2023

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Comentário: Revisão da Vida Toda
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Saiba mais: Descanso semanal remunerado – Jornada 12×36

Comentário: Revisão da Vida Toda

Mais uma vez, destaco que, em 1º de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou aos aposentados e pensionistas o direito de efetuarem a revisão da vida toda. Contudo, é certo que não é cabível para todos, devendo um advogado previdenciarista ser acionado para fazer a avaliação.
O processo encontra-se em seu trâmite normal no STF, o qual analisa os embargos declaratórios do INSS. Tendo o ministro Cristiano Zanin pedido vista em agosto, interrompendo a apreciação dos embargos. Agora, já concluída a apreciação por parte do magistrado, a ação está pautada para o plenário virtual, do dia 24 de novembro a 1º de dezembro.
A revisão da vida toda, garante ao segurado o direito de considerar no cálculo do benefício todas as contribuições feitas antes de julho de 1994, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS). Existem casos em que o benefício recebido mensalmente pode aumentar de R$ 50,00 até R$ 6 000,00, além de possibilitar a cobrança dos últimos cinco anos de atrasados.
No entanto, como já dito acima, os cálculos e as projeções é que demonstrarão se o benefício deve ser revisado.
Importante ressaltar que existe o prazo decadencial, ou seja, para quem já está aposentado a mais de dez anos não é mais possível a revisão da vida toda.

Saiba mais: Descanso semanal remunerado – Jornada 12×36

Reprodução: Pixabay.com

O artigo 59-A da CLT define que o pagamento devido pelo descanso semanal remunerado em escalas 12×36 está abrangido pela remuneração mensal pactuada. Tal determinação, no entanto, não impede o cômputo da média das horas extras nos dias repousados, conforme determinação contida na Lei nº 605/1949. A interpretação é da 9ª Turma do TRT2, ao julgar recurso contra decisão favorável a um bombeiro civil.