Arquivo2023

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Comentário: Salário-maternidade e o mutirão do INSS para analisar 45 mil pedidos
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Saiba mais: Eletricista – Trabalho externo
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Comentário: Inconstitucionalidade do cálculo da aposentadoria por invalidez
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Saiba mais: Frentista atropelado – Posto de gasolina responsável
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Comentário: INSS lança projeto-piloto para reduzir número de perícias canceladas
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Saiba mais: Responsabilidade trabalhista de sócio -Afastamento da empresa
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Comentário: Recolhimento à prisão e período de graça
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Saiba mais: Dispensa do total de empregadas de imobiliária – Nulidade
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Comentário: Salários do período entre a alta da Previdência e o retorno ao emprego
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Saiba mais: Perda de todos os dedos da mão direita – Adolescente

Comentário: Salário-maternidade e o mutirão do INSS para analisar 45 mil pedidos

Reprodução: Pixabay.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai agilizar a análise de cerca de 45 mil requerimentos  do salário-maternidade solicitados há mais  de 30 dias. O mutirão  tem o objetivo  de reduzir  a quantidade de benefícios em análise superior a um mês, pelo órgão.  Cerca  de 5 mil servidores públicos participarão do mutirão. Informou a Agência Brasil.
O salário-maternidade é concedido pelo INSS a pessoas  que necessitam se ausentar do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto espontâneo e  adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 8 anos de idade. Em casos de adoção, homens também podem solicitar o benefício.
Para receber o salário-maternidade, é necessário que o cidadão tenha feito, no mínimo, dez contribuições mensais à Previdência Social, de forma individual – quando trabalha como autônomo – ou facultativa.
No caso do segurado ser empregado com carteira de trabalho assinada ou fazer parte de regime próprio de previdência, não será  exigido período de carência. Neste caso, o salário-maternidade do empregado  deverá ser pago diretamente pela empresa contratante.
Para segurado especial, em regime de economia familiar, é preciso comprovar o exercício da atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do salário-maternidade.

Saiba mais: Eletricista – Trabalho externo

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TST deferiu a um eletricista de distribuição da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia o pagamento do intervalo intrajornada, que não era concedido de forma integral. A ministra Delaide Miranda Arantes, relatora do recurso de revista interposto pelo eletricista, destacou que, embora realizasse trabalho externo, ele se sujeitava ao controle de jornada e que os registros de ponto demonstraram que o intervalo não era concedido integralmente.

Comentário: Inconstitucionalidade do cálculo da aposentadoria por invalidez

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aplicar o coeficiente de 100% sobre a média dos salários de contribuição para o cálculo da aposentadoria por invalidez.
O aposentado teve a concessão da aposentadoria por invalidez em maio de 2021. Contudo, o INSS ao conceder o benefício, utilizou como base de cálculo as regras previstas na Emenda Constitucional (EC) 103/2019. Por conta disso, o aposentado alegou no processo a inconstitucionalidade das regras de cálculo do benefício.
No julgamento, os magistrados do TRF3, entenderam que o aposentado tem direito à revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício. Assim, o Tribunal determinou a aplicação do coeficiente de 100% sobre a média dos salários de contribuição. Ou seja, deve-se aplicar a regra de cálculo do benefício acidentário também para os casos não acidentários.
A reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, determinou um cálculo geral para as aposentadorias, inclusive a por invalidez, de 60% da média salarial mais 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos, para os homens, exceto se for acidentária.
Já existem várias decisões no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade e determinar a revisão.

Saiba mais: Frentista atropelado – Posto de gasolina responsável

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O TST declarou a responsabilidade objetiva de um posto de combustíveis pelo atropelamento de um frentista durante seu horário de trabalho. Para o colegiado, a atividade normalmente desenvolvida por ele envolve exposição habitual a risco especial. O STF disse que é constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, envolve exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva.

Comentário: INSS lança projeto-piloto para reduzir número de perícias canceladas

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou um projeto-piloto para tentar reduzir a quantidade de perícias médicas canceladas.
Conforme o INSS, os cancelamentos acontecem por não comparecimento dos segurados às agências da Previdência Social nas datas agendadas.
Durante o período de testes, atendentes da central telefônica 135, que fica localizada no município de Caruaru, Pernambuco, farão contato com os beneficiários para confirmar a presença no dia e no horário marcados. Haverá também, durante o contato, a possibilidade de já remarcar a data do exame.
Se a experiência apresentar bons resultados, a ideia do INSS é estender esse trabalho a todo o Brasil. De acordo com os cálculos da Previdência Social, o ganho potencial estimado é de até 20% sobre o total de agendamentos.
A ação será direcionada às unidades com os mais altos índices de não comparecimento.
O projeto-piloto vai contar com 50 atendentes do call center de Caruaru para fazer as confirmações ou reagendamentos.
“Cada operador livre fará as chamadas conforme demanda”, explicou o ministério da Previdência Social, acrescentando que, em média, cada operador atende a 75 ligações por dia.

Saiba mais: Responsabilidade trabalhista de sócio -Afastamento da empresa

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O TRT2 isentou da responsabilidade por créditos trabalhistas uma empresária que havia deixado os quadros societários da empresa mais de dois anos antes do ajuizamento da reclamação. O entendimento da 12ª Turma do Regional reverte decisão de 1º grau com base em artigos do Código Civil e alteração promovida na CLT pela Reforma Trabalhista. A ex-sócia comprovou que deixou a sociedade dois anos e meio antes da propositura da demanda.

Comentário: Recolhimento à prisão e período de graça

Reprodução: Pixabay.com

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região (TRU/JEFs) firmou tese acerca dos efeitos do período de graça durante o recolhimento à prisão.
Em ação ajuizada por uma mulher de 34 anos e seus três filhos menores de idade foi requerido o restabelecimento do auxílio-reclusão que percebiam desde setembro de 2011 e foi cessado em agosto de 2016, com à fuga do pai dos menores da penitenciária. Ele foi recapturado em outubro de 2016.
O INSS negou o restabelecimento do auxílio-reclusão. A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) decidiu pelo restabelecimento. O INSS recorreu e a 1ª Turma Recursal do RS deu provimento ao apelo.
Já a TRU, deu provimento ao pleito de uniformização dos autores. A relatora, juíza Luísa Hickel Gamba, destacou que o entendimento adotado pelo INSS em instrução normativa de 2022, é no sentido de que, havendo fuga, o prazo do período de graça é contado a partir da cessação das contribuições, ficando suspenso durante o período recolhido à prisão. Segundo ela, não havendo norma legal e sendo o entendimento administrativo razoável e mais favorável ao segurado, este deve ser adotado.
O colegiado estabeleceu a tese: “em caso de fuga, o prazo do chamado período de graça é contado a partir da cessação das contribuições, ficando suspenso durante o período de recolhimento à prisão”.

Saiba mais: Dispensa do total de empregadas de imobiliária – Nulidade

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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da IC Classificados Imobiliários e Promoção de Eventos Ltda. contra decisão que considerou inválida a dispensa de cinco empregadas sem a participação do sindicato da categoria. Para o colegiado, o fato de as trabalhadoras representarem todo o quadro funcional da empresa configura dispensa coletiva ou em massa, exigindo negociação prévia com a entidade sindical.

Comentário: Salários do período entre a alta da Previdência e o retorno ao emprego

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da microempresa Soluções Serviços Terceirizados, contra condenação ao pagamento dos salários do período entre a alta previdenciária e o retorno ao serviço de uma auxiliar de serviços gerais. De acordo com os ministros, nesse “limbo previdenciário”, em que não recebia benefício do INSS e o trabalho era impedido, a trabalhadora estava à disposição do empregador, e deve ser reintegrada e assalariada.
A auxiliar prestava serviços em um Pronto Socorro e sofreu acidente em dezembro de 2018, no trajeto para o trabalho. Em razão de lesão no tornozelo ficou afastada do serviço, recebendo auxílio previdenciário de janeiro a julho de 2019. Ela buscou prorrogação do benefício mas, o INSS negou. Ao tentar retornar ao emprego, a empresa a impediu, por entender que ela não tinha condições de exercer suas atividades.
Na decisão no TST, foi observado que, em regra, cabe ao empregador, com o término da licença médica, reintegrar ou readaptar a pessoa em atividade compatível com suas limitações físicas, e não puramente recusar seu retorno ao trabalho. A eventual readequação das funções faz parte das obrigações patronais relacionadas à preservação da dignidade da pessoa humana.

Saiba mais: Perda de todos os dedos da mão direita – Adolescente

O TRT17 condenou a Fábrica de Esquadrias Líder deverá pagar indenização por danos morais e estéticos em razão de acidente de trabalho em que um jovem de 17 anos teve os dedos da mão direita decepados. O jovem, em seu primeiro emprego, havia sido contratado para atuar como auxiliar de escritório. No terceiro dia de trabalho, ao tentar limpar o sugador de pó de uma serra circular, sem proteção e sem treinamento para esta função, teve todos os dedos da mão direita decepados.