Arquivo2023

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Comentário: INSS deve indenizar por suspender benefício de PcD sem aviso
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Saiba mais: Multa – Entrega com atraso das guias da rescisão
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Comentário: TCU aponta pagamento indevido pelo INSS de R$ 6,6 bilhões
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Saiba mais: Embalsamamento de cadáver – Acidente com bisturi
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Comentário: Salário-família, beneficiários
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Saiba mais: Trabalhador vaiado em reunião – Assédio moral
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Comentário: Aposentado por invalidez e a acumulação de salário e mensalidades de recuperação
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Saiba mais: Trabalhadora chutada na boca – Agressão da gerente
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Comentário: Médicos autônomos e a aposentadoria especial ou por tempo de contribuição
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Saiba mais: Mãe de criança autista – Falta ao trabalho

Comentário: INSS deve indenizar por suspender benefício de PcD sem aviso

Reprodução: Pixabay.com

O juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, SC, proferiu decisão que deve nortear os desmandos cometidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em desobediência às normas legais, impondo sérios danos aos segurados.
O INSS foi condenado a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um jovem de 15 anos que recebe Benefício de Prestação Continuada para Pessoa com Deficiência (BPC), por causa de interrupção indevida do pagamento. O INSS alegou que não foi cumprida a obrigação de manter o cadastro atualizado, mas o juiz Sérgio E. Cardoso, entendeu que o jovem não teve assegurado o direito à plena defesa administrativa.
“Não se está negando vigência às normas que exigem o recadastramento, mas tão somente a sentença mencionada analisou a irregularidade formal do procedimento (da suspensão do benefício)”, afirmou Cardoso, fazendo referência a uma decisão judicial anterior, em outro processo, determinando o retorno do pagamento. A sentença foi proferida no dia 25 de abril de 2023, em ação do juizado especial cível.
Para o juiz, estão “presentes os requisitos ensejadores da concessão do dano moral em razão das condições socioeconômicas do ofendido (menor de idade), a cessação indevida (sem a prévia notificação) e à necessidade do ajuizamento de ação judicial para recompor a situação”.

Saiba mais: Multa – Entrega com atraso das guias da rescisão

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST rejeitou o exame de recurso da Steel Log Comércio, Logística, Transportadora e Serviços contra condenação ao pagamento de multa por atraso na entrega dos documentos rescisórios de um motorista. Na sessão, os ministros lembraram precedentes da 4ª e da própria 3ª Turma no sentido de que, após a vigência da Reforma Trabalhista, é devida a multa por atraso na entrega dos documentos, ainda que os valores tenham sido pagos dentro do prazo.

Comentário: TCU aponta pagamento indevido pelo INSS de R$ 6,6 bilhões

Foto: Guilherme Pinto / Agência O Globo

Análise efetuada pela Unidade de Auditoria Especializada em Certificação de Contas do Tribunal de Contas da União (TCU), apurou as demonstrações financeiras do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) do ano passado.
Pelas regras previdenciárias, aposentadorias por invalidez – inclusive aquelas decorrentes de acidente de trabalho – devem ser revisadas a cada dois anos, para que se apure a “persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho.” No documento, o TCU aponta que, após questionamento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que 2,9 milhões de benefícios pendiam de reavaliação pericial em 2022. O instituto também afirmou que, ao longo do ano, 3.547 procedimentos foram realizados, com 449 benefícios sendo suspensos após a perícia, ou seja, 12,6% do total de aposentadorias reavaliadas.
Com os dados acima, o TCU estimou que cerca de R$ 6,6 bilhões podem ter sido desembolsados no ano passado pelo Ministério da Previdência Social no pagamento indevido de aposentadorias por invalidez a segurados do INSS. O montante diz respeito aos benefícios que estavam há mais de dois anos sem a devida revisão da perícia médica. O impacto para os segurados e o FRGPS representa falhas na administração e joga pelo ralo os recursos captados com a dura reforma da Previdência Social.

Saiba mais: Embalsamamento de cadáver – Acidente com bisturi

A ex-empregada de um hospital atuava na função de embalsamadora. Ela realizava o procedimento de inserção de 12 litros de fluido em cadáveres para drenar o sangue e, se necessário, fazia ainda a abertura de abdômen, de tórax e de crânios. Segundo a diligência pericial, a trabalhadora manipulava, em média, oito cadáveres por jornada. O hospital foi condenado a indenizá-la por ela haver perfurado o dedo com um bisturi contaminado ao embalsamar um cadáver.

Comentário: Salário-família, beneficiários

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos. Em 2023, para o trabalhador com remuneração de até R$ 1 754,18, a cota do salário-família para cada filho é de R$ 59,82,
O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
O pai e a mãe têm direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão, ou seja, neste caso, para cada filho haverá o pagamento de duas cotas.
Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio be

Saiba mais: Trabalhador vaiado em reunião – Assédio moral

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização, no valor de R$ 2 mil, ao ex-empregado de uma empresa que sofreu assédio moral organizacional durante o trabalho. Segundo o profissional, quem não conseguia bater a meta diária de contratos era submetido a humilhações por parte do superior hierárquico. Havia cobrança quanto ao atingimento de metas nas reuniões e quem não batesse o total estipulado da semana era chamado de rato e vaiado pela equipe, por determinação do gerente comercial.

Comentário: Aposentado por invalidez e a acumulação de salário e mensalidades de recuperação

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que o empregado reintegrado ao serviço após o término de aposentadoria por invalidez com duração superior a 5 anos tem o direito de receber o salário juntamente com as mensalidades de recuperação paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com esse entendimento, a Turma afastou a condenação imposta a um operador industrial à devolução dos valores recebidos depois do fim da aposentadoria.
Conforme o art. 47, inciso II, da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, se for verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez que esteve inválido por mais de 5 anos, o pagamento do benefício se mantém por 18 meses com redução gradual do valor. As parcelas repassadas durante a prorrogação são conhecidas como mensalidades de recuperação.
Depois de reabilitado, após 15 anos de aposentado por invalidez, ele requereu, na Justiça, a reintegração ao emprego, a qual foi deferida. A 6ª Turma do TST decidiu, ainda, que ele deve receber de forma concomitante o salário pago pela empresa e as mensalidades de recuperação pagas pelo INSS, eis que, as duas parcelas têm naturezas jurídicas distintas. O salário decorre do vínculo de emprego, e as mensalidades de recuperação derivam da relação jurídica previdenciária mantida entre segurado/INSS.

Saiba mais: Trabalhadora chutada na boca – Agressão da gerente

A Justiça do Trabalho condenou um supermercado a pagar indenização por dano moral de R$ 15 mil à ex-empregada agredida pela gerente com chute na boca quando o contrato de trabalho já estava encerrado. O ataque ocorreu quando a trabalhadora foi à empresa para receber seu acerto rescisório, por convocação da própria empregadora. O caso chama a atenção por envolver dano moral praticado na fase pós-contratual.

Comentário: Médicos autônomos e a aposentadoria especial ou por tempo de contribuição

Entre os contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) estão os médicos que trabalham como autônomos. E a grande dúvida desses profissionais é saber se têm direito à aposentadoria especial ou se é válido aproveitar o tempo especial para uma aposentadoria por tempo de contribuição que, em certos casos, pode ser mais vantajosa.
O médico que exerce atividade autônoma precisa contratar um profissional (médico ou engenheiro de segurança do trabalho) para elaborar o seu LaudoTécnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). É necessário apresentar, também, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) preenchido corrretamente. Este documento deve narrar as atividades executadas pelo médico autônomo.
O cálculo, as provas e os requisitos para a aposentadoria especial do médico autônomo é igual ao dos demais profissionais, inclusive os que trabalham como empregados.
Até 12 de novembro de 2019, a aposentadoria era concedida ao médico(a) que comprovasse 25 anos de atividade insalubre, independentemente da idade.
Com a reforma da Previdência temos novas exigências. Mas, o tempo de atividade especial até a reforma pode ser convertido para aposentadoria por tempo de contribuição, tendo o acréssimo de 40% para os homens e 20% para as mulheres.

Saiba mais: Mãe de criança autista – Falta ao trabalho

Foto: Getty Images

A Justiça do Trabalho de (MG) acolheu o pedido de mãe de criança autista para reverter à dispensa por justa causa que lhe havia sido aplicada e determinou a sua reintegração no emprego. Ainda foi acolhido o pedido para determinar que a empregadora – uma empresa de administração de serviços – reduza a jornada de trabalho da reclamante em 25%. A justa causa foi apontada como “desídia”, mas foi afastada tendo em vista as circunstâncias particulares envolvidas.