Arquivoabril 2024

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Comentário: Aposentadoria por invalidez e dispensa de perícia médica revisional
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Saiba mais: Banco – Gerente em situações humilhantes e vexatórias
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Comentário: Aposentadoria híbrida e número de contribuições urbanas
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Saiba mais: Dívida trabalhista – Contraída antes do casamento
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Comentário: Benefício previdenciário com ajuste das contribuições
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Saiba mais: Vendedor externo – Uso de celular particular
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Comentário: Entidades acusadas de descontos indevidos de R$ 2 bilhões dos aposentados
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Saiba mais: Ação trabalhista – Retaliação do empregador
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Comentário: Abril azul e os benefícios às pessoas com Transtorno do Espectro Autista
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Saiba mais: Limpeza em banheiro de cemitério – Insalubridade

Comentário: Aposentadoria por invalidez e dispensa de perícia médica revisional

Em seu art. 101, a Lei nº 8 213/1991 dispõe sobre os aposentados por invalidez dispensados de passarem pela perícia médica revisional: O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a: I – exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção; II – processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social; e III – tratamento oferecido gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
§ 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo: I – após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou II – após completarem sessenta anos de idade.  
Deve ser observado, ainda, o art. 43, § 5º, da Lei 8 213/1991, que comanda: A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo.

Saiba mais: Banco – Gerente em situações humilhantes e vexatórias

A 1ª Turma do TRT21 condenou o Banco Santander a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por expor gerente a situações “humilhantes, vexatórias e com rigor excessivo”. “Devido às metas exorbitantes que eram exigidas aos funcionários, teve (…) tratamento constrangedor por parte de seus superiores hierárquicos, que exigiam tal cumprimento de metas de forma exacerbada, humilhante (…)”. O relatado pelo autor foi confirmado, inclusive, pelas próprias testemunhas convocadas pelo banco.

Comentário: Aposentadoria híbrida e número de contribuições urbanas

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) julgou processo em que foi analisado se deveria ser exigido um número mínimo de contribuições para o reconhecimento do tempo de contribuição de atividade urbana em uma concessão de aposentadoria por idade híbrida.
A aposentadoria híbrida é uma modalidade da aposentadoria por idade para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem parte do tempo de contribuição com atividades na zona rural e outra parte na zona urbana. No julgamento, a TRU firmou o entendimento de que é dispensável um número mínimo de contribuições na parte das atividades na zona urbana, podendo ser considerada até mesmo uma única contribuição feita como segurado facultativo.
O pedido foi indeferido pelo INSS e pela 1ª e 2ª instâncias da justiça, ao argumento de que a segurada não comprovou o período de carência necessário.
A TRU reconheceu que a única contribuição feita pela autora em 2022 como segurada facultativa deve ser considerada para fins de tempo de contribuição urbano e, portanto, ela tem direito a receber a aposentadoria por idade híbrida. O processo vai retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento seguindo a decisão da TRU.

Saiba mais: Dívida trabalhista – Contraída antes do casamento

Reprodução: Pixabay.com

Os magistrados da 11ª Turma do TRT2 mantiveram decisão que indeferiu a inclusão do cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução. Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.

Comentário: Benefício previdenciário com ajuste das contribuições

Fiquem atentos! As contribuições mensais a partir de novembro de 2019 (EC 103/2019), que estiverem abaixo do salário mínimo, somente serão contadas para fins de benefício previdenciário se forem realizados os ajustes necessários para alcance do salário mínimo.
Podem ser feito de três formas: 1° – complementação da contribuição das competências por Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF; 2° – utilização do valor do salário de contribuição que exceder ao limite mínimo, de uma ou mais competências, para completar o salário de contribuição de uma ou mais competências; 3° – agrupamento dos salários de contribuição inferiores ao limite mínimo, de diferentes competências, para aproveitamento em uma ou mais competências, de forma que o resultado do agrupamento não ultrapasse o valor mínimo do salário de contribuição.
Cabe ao segurado solicitar a qualquer tempo os ajustes de complementação, utilização e agrupamento, mas, após processados, serão irreversíveis e irrenunciáveis.
Podem requerer os segurados do tipo empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, inclusive aqueles que exerçam atividades concomitantes. Um advogado previdenciarista lhe orientará como proceder nestas e nas demais correções possíveis.

Saiba mais: Vendedor externo – Uso de celular particular

Reprodução: Pixabay.com

Um trabalhador que exercia a função de vendedor de uma empresa de comércio atacadista de produtos alimentícios deverá receber indenização no valor de R$ 60,00 por mês, para reembolsar gastos com celular particular no serviço. Ele trabalhava com veículo, visitando clientes e prestando contas à empresa, em tempo real, com o uso do celular. Por cerca de quatro anos, arcou com os custos pelo uso do próprio aparelho, com pacotes de dados e minutos para ligações, sem qualquer restituição por parte da empresa.

Comentário: Entidades acusadas de descontos indevidos de R$ 2 bilhões dos aposentados

O Jornal Metrópoles trouxe excelente reportagem narrando como entidades parceiras do INSS, alvo de milhares de ações judiciais por descontos indevidos dos aposentados triplicaram o faturamento mensal.
A reportagem foi denominada de: Farra do desconto em aposentadorias fatura R$ 2 bi em 1 ano
Segundo o Metrópoles: “O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) escancarou as portas para que associações sem fins lucrativos acusadas de aplicarem descontos indevidos em aposentadorias faturassem mais de R$ 2 bilhões desde janeiro de 2023. Essas entidades respondem a 62 mil processos judiciais em todo o país e chegam a ganhar mais de R$ 30 milhões por mês com contribuições descontadas diretamente da folha de pagamento dos aposentados”.
Questionado o INSS sobre os descontos indevidos feitos por entidades e sobre o aumento das parcerias e reclamações contra elas, o órgão não se manifestou.
Necessário se faz referir que o INSS, em março deste ano, editou Instrução Normativa regulando a um desconto por benefício de aposentadoria ou pensão por morte de contribuição associativa mensal, a qual não pode exceder ao valor máximo de R$ 77,86. Contudo, já existem normas disciplinando o procedimento a ser executado pelo INSS, faltando, no entanto, o efetivo cumprimento desse encargo para evitar o enriquecimento sem causa dos golpistas.

Saiba mais: Ação trabalhista – Retaliação do empregador

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Um auxiliar de transporte aéreo que sofreu retaliações após ajuizar ação trabalhista contra a empregadora deverá receber indenização por danos morais. A decisão da 8ª Turma do TRT4, reformou, no aspecto, sentença do juízo da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A reparação foi fixada em R$ 30 mil. De acordo com o processo, em abril de 2020, 60% dos empregados foram afastados do trabalho presencial em razão da pandemia. Em 2021, o empregado ajuizou duas ações para cobrar verbas que não vinham sendo pagas corretamente.

Comentário: Abril azul e os benefícios às pessoas com Transtorno do Espectro Autista

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Visando a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu a campanha do Abril Azul com o propósito de dar visibilidade à sociedade sobre o tema. Afinal de contas, é com o conhecimento que se combate o preconceito.
O TEA é uma forma diferente de funcionamento do cérebro. Trata-se de transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por déficits persistentes na comunicação, sociabilidade e interação social, acompanhados por comportamentos repetitivos, interesses restritos e insistência nas mesmas coisas, variando a intensidade em cada pessoa.
A pessoa com o TEA tem direito aos benefícios do INSS, desde que cumpra os requisitos necessários. Se exerce atividade remunerada é contribuinte obrigatório da Previdência Social/INSS. Não exercendo atividade remunerada, pode contribuir como facultativo a partir dos 16 anos de idade. O contribuinte obrigatório ou facultativo pode gozar dos benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadorias e, os dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão. Para o não contribuinte, e de baixa renda, há o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) à pessoa com deficiência, e o auxílio-inclusão.

Saiba mais: Limpeza em banheiro de cemitério – Insalubridade

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A 2ª Turma do TRT24 manteve, por unanimidade, a decisão da juíza do trabalho substituta Juliana Martins Barbosa que reconheceu o adicional de insalubridade para uma trabalhadora que atuava como serviços gerais em um cemitério de Campo Grande. O perito judicial, após análise das atividades desempenhadas pela trabalhadora e das condições de trabalho, concluiu que ela trabalhou em condições caracterizáveis como insalubres, em grau máximo.