Arquivo30/05/2024

1
Comentário: Aposentado e os seus direitos quanto ao FGTS
2
Saiba mais: Trabalho por comissões – Rompimento do contrato

Comentário: Aposentado e os seus direitos quanto ao FGTS

A aposentadoria concedida pelo INSS não coloca fim ao contrato de trabalho, exceto no caso dos empregados das empresas estatais, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, para os quais, após a reforma da Previdência, há o rompimento do vínculo empregatício ao se aposentarem.
A aposentadoria especial, decorrente do labor em atividade insalubre ou perigosa, permite que o contrato de emprego não seja extinto, desde que o trabalhador passe a laborar sem exposição a atividade nociva ou perigosa.
No tocante a aposentadoria por invalidez o contrato é apenas suspenso.
Excetuadas as hipóteses supra quanto as aposentadorias, o trabalhador aposentado que for demitido sem justa causa tem direito ao saque do FGTS e indenização dos 40% pelo rompimento sem motivo. Os 40% devem incidir no que está depositado em sua conta individualizada e no que já foi retirado no curso do contrato para compra de casa, saque aniversário, por motivo de doença grave ou por qualquer outra razão.
O aposentado que permanece no mesmo emprego pode efetuar o saque a qualquer momento do que for depositado em sua conta mensalmente.
O aposentado que permanece na ativa tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores não aposentados.

Saiba mais: Trabalho por comissões – Rompimento do contrato

Reprodução: Pixabay.com

Em conformidade com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos empregados que trabalhem por comissão deve ser observado que nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação. A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida no texto legal.