Saiba mais: Trabalho por comissões – Rompimento do contrato

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Em conformidade com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos empregados que trabalhem por comissão deve ser observado que nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação. A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida no texto legal.

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