Comentário: Aposentado e os seus direitos quanto ao FGTS

A aposentadoria concedida pelo INSS não coloca fim ao contrato de trabalho, exceto no caso dos empregados das empresas estatais, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, para os quais, após a reforma da Previdência, há o rompimento do vínculo empregatício ao se aposentarem.
A aposentadoria especial, decorrente do labor em atividade insalubre ou perigosa, permite que o contrato de emprego não seja extinto, desde que o trabalhador passe a laborar sem exposição a atividade nociva ou perigosa.
No tocante a aposentadoria por invalidez o contrato é apenas suspenso.
Excetuadas as hipóteses supra quanto as aposentadorias, o trabalhador aposentado que for demitido sem justa causa tem direito ao saque do FGTS e indenização dos 40% pelo rompimento sem motivo. Os 40% devem incidir no que está depositado em sua conta individualizada e no que já foi retirado no curso do contrato para compra de casa, saque aniversário, por motivo de doença grave ou por qualquer outra razão.
O aposentado que permanece no mesmo emprego pode efetuar o saque a qualquer momento do que for depositado em sua conta mensalmente.
O aposentado que permanece na ativa tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores não aposentados.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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