Arquivoagosto 2024

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Comentário: Revisão de pensão por morte do dependente inválido ou com deficiência
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Saiba mais: Viúva de motorista – Morto durante as férias
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Comentário: BPC para mulher acometida de tendinite aguda
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Saiba mais: Inadimplência – Responsabilidade da empresa
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Comentário: Adicional noturno e sua repercussão nas aposentadorias
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Saiba mais: Prêmio para viagem internacional – Justa causa
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Comentário: Vítimas de acidente de moto e os benefícios do INSS
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Saiba mais: Morte por gases tóxicos – Trabalhador da limpeza
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Comentário: Iniciada a convocação para a passagem pelo pente-fino
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Saiba mais: Promotor de vendas de cervejaria – Horas extras

Comentário: Revisão de pensão por morte do dependente inválido ou com deficiência

A reforma da Previdência Social, em 13 de novembro de 2019, reduziu expressivamente o valor da pensão por morte para os dependentes, passando a ser concedida com a cota familiar de 50% mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Todavia, há exceção para a concessão do benefício quando houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, o que determina o deferimento da pensão por morte com 100% do valor da aposentadoria que era recebida pelo falecido ou daquela aposentadoria por invalidez a que o finado teria direito.
Acontece que, apesar da regra ser claríssima quanto à concessão da pensão por morte com 100% quando houver dependente inválido ou com deficiência, nem sempre o INSS concede o benefício corretamente, reduzindo o valor do benefício a que o dependente tem direito. Quando tal acontecer é possível fazer a revisão da pensão.
Merece também o esclarecimento de que o exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de Microempreendedor Individual (MEI), não impede a concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.
Não há limite de idade para o recebimento da pensão se a invalidez ou deficiência ocorreu antes do óbito.

Saiba mais: Viúva de motorista – Morto durante as férias

Reprodução: pixabay.com

A 12ª Turma do TRT2 confirmou condenação de empresa de transporte ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais à viúva de motorista de caminhão morto após colisão ao volante. O acórdão manteve a responsabilização da reclamada pelo acidente de trabalho. A esposa alegou que o marido estava em serviço durante as férias, que o veículo se encontrava em más condições de conservação e que o homem havia sido vítima de outra ocorrência por causa de problemas no freio.

Comentário: BPC para mulher acometida de tendinite aguda

Reprodução: Pixabay.com

Uma senhora de 62 anos de idade teve indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Ela foi diagnosticada com tendinopatia acentuada do supraespinhal, com pequena área de rotura parcial de suas fibras, tendinopatia do infraespinhal, bursite subacromial/deltoideana, tendinite do supra-espinhoso em seus ombros. Em decorrência disso, sente fortes dores nas regiões dos ombros e da lombar, necessitando de tratamento medicamentoso constante.
O INSS indeferiu o benefício com a alegação de que a requerente não atendeu o critério legal de miserabilidade, o qual determina que a renda familiar por pessoa não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo. No entanto, a mulher vive com o esposo que recebe aposentadoria por invalidez no valor de um salário mínimo.
Em decisão de primeira instância da justiça federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi determinada a concessão do BPC/Loas. A magistrada ressaltou que a constatação social realizada informou que o grupo familiar é composto por apenas duas pessoas e que “para fins de cálculo da renda bruta familiar, o rendimento do marido deve ser excluído, na forma da legislação vigente. Assim, a parte autora preenche o requisito socioeconômico”.

Saiba mais: Inadimplência – Responsabilidade da empresa

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve pagamento de indenização por danos morais a trabalhador inscrito em cadastro de devedores por falta de pagamento de multa de trânsito em carro locado pela empresa na qual trabalhava. A penalidade foi atribuída ao profissional por ele ter sido o responsável pela retirada do veículo. No entanto, quando a infração por excesso de velocidade ocorreu, em São Paulo, o homem estava atuando na região Norte do país.

Comentário: Adicional noturno e sua repercussão nas aposentadorias

Reprodução: Pixabay.com

Afinal, o adicional noturno conta como tempo especial, da mesma forma como é contado o adicional de insalubridade e periculosidade para a aposentadoria especial ou para conversão de tempo comum para aposentadoria por tempo de contribuição? Este é um questionamento constante.
Conforme assentado na CLT, art. 73, Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 %, pelo menos, sobre a hora diurna.
É considerado trabalho noturno para o trabalhador urbano o executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Para o trabalhador rural na lavoura é contado como trabalho noturno o executado entre as 21 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte e, para a atividade pecuária o trabalho efetuado entre as 20 horas de um dia às 4 horas do dia seguinte.
A hora noturna urbana é computada como de 52 minutos e 30 segundos. A hora noturna urbana deve ser paga com acréscimo de 20%, enquanto na hora noturna rural o acréscimo é de 25%.
O tempo de trabalho remunerado com adicional noturno não será computado como tempo especial de trabalho. Contudo, deverá refletir positivamente no cálculo da média da aposentadoria por haver acrescido a remuneração mensal.

Saiba mais: Prêmio para viagem internacional – Justa causa

Reprodução: Pixabay.com

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que garantiu a gerente de vendas de empresa de alarme, dispensado por indisciplina, o direito de receber prêmio conquistado durante o contrato de trabalho. De acordo com os autos, por ter sido considerado o “melhor gerente 2019”, o homem ganhou uma viagem de sete dias para Madri, na Espanha, com as despesas de passagens aéreas e hospedagem com alimentação pagas pela empresa.

Comentário: Vítimas de acidente de moto e os benefícios do INSS

Dados recentes do Ministério da Saúde indicam que mais de 1,2 milhão de pessoas foram internadas em 2023, em todo país, após sofrer acidente de trânsito envolvendo moto. Acresça-se que é comum as sequelas serem graves, dada a natureza do veículo.
Além das lesões e mortes no trânsito, quando esses acidentes resultam em sequelas permanentes, as vítimas enfrentam desafios físicos, emocionais e financeiros. Nesse cenário, o direito aos benefícios previdenciários surge como uma importante forma de proteção social para aqueles que sofrem lesões, as quais impactam sua capacidade de trabalho e qualidade de vida. Ao segurado da Previdência Social/INSS que sofre algum tipo de acidente de trânsito com moto existe a garantia de direito aos benefícios, como auxílio-doença auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, aposentadoria da pessoa com deficiência e o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC /Loas), dependendo de sua situação específica e do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação.
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a quantidade de motos nas ruas brasileiras teve um crescimento de 78% em dez anos. Em 2013, foram registrados 18 milhões de motociclistas. No ano passado esse número passou para 32 milhões.

Saiba mais: Morte por gases tóxicos – Trabalhador da limpeza

Reprodução Pixabay

A companheira e o filho de um operador de uma empresa de compostagem tiveram reconhecido o direito à indenização de R$ 147,5 mil cada um por danos morais devido à morte dele no ambiente de trabalho. O trabalhador, que tinha 34 anos de idade, faleceu ao ser exposto a gases tóxicos em um tanque de tratamento de chorume. A empresa negou que o empregado atuava na limpeza de tanques, mas não conseguiu comprovar a alegação.

Comentário: Iniciada a convocação para a passagem pelo pente-fino

Foto: Roni Rigon / Agencia RBS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou, no dia 1º de agosto, a convocação dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e do auxílio-doença, os quais vão passar pela revisão do pente-fino.
As mensagens estão sendo enviadas por meio de pushs para beneficiários que precisarão atualizar seus dados ou passar por perícia médica. A chamada também poderá ser feita pela rede bancária ou SMS. Quem desejar conferir se seu benefício irá passar pelo pente-fino pode consultar por meio do aplicativo ou site Meu INSS. A lista dos beneficiários já está disponível.
De acordo com o INSS, a consulta deverá ser feita com frequência, pois os números do CPF de quem passará pelo pente-fino entra por lotes no sistema.
Neste primeiro lote, serão chamadas 505.018 pessoas para atualizar o Cadastro Único (CadÚnico) no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do seu município. Ao todo, 1,2 milhão de beneficiários serão chamados. Há 806 mil com as informações desatualizadas no CadÚnico há mais de 4 anos e 448 mil que nunca se registraram no cadastro, mas estão recebendo o benefício.
O prazo para fazer a atualização cadastral é de até 45 dias, para cidades com até 50 mil habitantes, e até 90 dias, em localidades com mais de 50 mil moradores.

Saiba mais: Promotor de vendas de cervejaria – Horas extras

Reprodução: Pixabay.com

Um promotor de vendas de uma cervejaria teve o direito a horas extras reconhecido pela 3ª Turma do TRT9, mesmo trabalhando em atividade externa. A decisão veio após a comprovação de que a empresa onde ele trabalhava poderia fazer o controle de sua jornada de trabalho. O preposto declarou que existe um aplicativo onde aparece em quais lojas o autor tinha que trabalhar e um roteiro de visitas pré-estabelecido. Caso o reclamante não realizasse a visita o representante do supermercado entrava em contato.