Arquivoagosto 2024

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Comentário: Pensão por morte e a aplicação da técnica do descarte
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Saiba mais: Acidente com moto – Montador de móveis
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Comentário: Aposentados e a oferta de viagem aérea por R$ 200,00
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Saiba mais: Passaportes apreendidos – Dívida trabalhista
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Comentário: BPC e trabalho remunerado sem perda do benefício
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Saiba mais: Rural acidentado – Danos, material, moral e estético
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Comentário: Dia do trabalho doméstico e benefícios do INSS
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Saiba mais: Fisioterapeuta – Fraude na contratação como sócia
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Comentário: Como será a revisão do pente-fino no BPC
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Saiba mais: Indenização de R$ 300 mil – Montador de andaimes

Comentário: Pensão por morte e a aplicação da técnica do descarte

Imagem: Internet

A 9ª Turma do TRF4 deu provimento ao recurso de uma pensionista e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalcule o valor da pensão com base no benefício de aposentadoria que o marido dela teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Desta forma, deve ser simulado o cálculo da renda mensal da aposentadoria por invalidez permanente para chegar ao valor, podendo ser aplicada a técnica do descarte.

A técnica do descarte está fundamentada no (art. 26, § 6º, da EC 103/2019) no qual está disposto que podem ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido.
Segundo o relator, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, “a norma deve ser também aplicável aos benefícios não programáveis, como a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte, sob pena de violação ao princípio isonômico, sendo uma técnica que preserva o valor do benefício”.
Para o relator, embora o Decreto nº 10.410/2020 tenha restringido o descarte apenas às aposentadorias programáveis, deve-se privilegiar a opção do constituinte, que garantiu os direitos fundamentais da Seguridade Social, interpretando a norma regulamentar em conformidade com o preceito constitucional.

Saiba mais: Acidente com moto – Montador de móveis

Reprodução Pixabay

A 3ª Turma do TST responsabilizou a RN Comércio Varejista pelo acidente de moto ocorrido com um montador de móveis. O colegiado entendeu que o empregado estava a serviço da empresa na hora do acidente. Para o relator convocado, Marcelo Pertence, é evidente o dano e sua relação com as atividades executadas pelo empregado. O uso de motocicleta para o trabalho é considerado como uma atividade de risco, a qual era submetido o montador.

Comentário: Aposentados e a oferta de viagem aérea por R$ 200,00

Reprodução: pixabay.com

Segundo o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, para o aposentado combater depressão, ansiedade, não há nada melhor do que sair, conhecer outras pessoas, visitar as pessoas queridas, família, amigos e conhecer o Brasil, esse país fascinante.
Para que os aposentados atendam o desejo de viajar o Ministério de Portos e Aeroportos lançou o programa Voa Brasil, que oferecerá passagens aéreas por até R$ 200 em cada trecho. A fase inicial vai disponibilizar 3 milhões de passagens para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independente da faixa de renda.
Para comprar as passagens mais baratas, o aposentado não deve ter viajado de avião nos últimos 12 meses. Cada beneficiário terá direito a dois bilhetes aéreos por ano.
Conforme informou o ministério, mais de 23,3 milhões de aposentados terão direito ao benefício. A compra é feita direto pelo site gov.br/voabrasil com a conta do Gov.br. A conta precisa ser nível prata ou ouro, para dar mais segurança ao processo. Quem tem conta bronze deve fazer o upgrade com a inclusão de dados pessoais e reconhecimento facial.
Ao localizar a passagem desejada no site, o usuário é direcionado para a página da companhia aérea para realizar a compra. As empresas Azul, Gol, Latam e VoePass participam do programa.

Saiba mais: Passaportes apreendidos – Dívida trabalhista

Reprodução: Pixabay.com

Um casal de empresários gaúchos foi impedido de embarcar para o exterior em razão de uma dívida trabalhista de mais de R$ 500 mil. No dia 10 de julho, eles tentavam viajar para a Europa, no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, quando tiveram os passaportes retidos pela Polícia Federal. Os policiais federais cumpriram determinação do juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, onde tramita um processo trabalhista contra uma clínica dentária de propriedade do casal.

Comentário: BPC e trabalho remunerado sem perda do benefício

Imagem: Internet

O número dos beneficiados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), seja por idade ou por deficiência, já ultrapassou 6 milhões de pessoas.
O desejo de boa parte desses beneficiários é poder exercer atividade remunerada e contribuir para a Previdência/INSS, assegurando meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Como regra geral, o beneficiário do BPC/LOAS não pode exercer atividade remunerada. No entanto, existem exceções como a possibilidade da pessoa com deficiência trabalhar como aprendiz ou estagiário até 2 anos recebendo o BPC e a remuneração como aprendiz ou estagiário.
Outra exceção é para as pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o BPC nos últimos 5 anos. Elas podem ingressar no mercado de trabalho com carteira assinada ou como Microempreendedores Individuais (MEIs), com remuneração de até 2 salários mínimos por mês. Além da remuneração pelo trabalho haverá o pagamento do auxílio-inclusão, equivalente a meio salário mínimo. O BPC ficará suspenso enquanto houver trabalho remunerado. Encerrada a atividade remunerada voltará a receber o BPC sem exigência de perícia.

Saiba mais: Rural acidentado – Danos, material, moral e estético

Um trabalhador rural receberá indenização por danos materiais, morais e estéticos após sofrer um acidente de trabalho durante a vacinação do rebanho. Uma vaca o atacou, resultando na perfuração do globo ocular esquerdo, ferimentos na face e fratura na base do crânio com traumatismo cranioencefálico. No TRT24 foi reconhecida a responsabilidade objetiva, uma vez que a atividade exercida se reveste de risco acima do ordinário, dispensando a demonstração de culpa na conduta patronal.

Comentário: Dia do trabalho doméstico e benefícios do INSS

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O Dia do Trabalho Doméstico é celebrado no dia 22 de julho, a data é comemorada internacionalmente há 95 anos focando a luta de condições dignas de trabalho.
Por muitos anos no Brasil os domésticos não tinham garantias e nem direitos trabalhistas reconhecidos. Foi em abril de 2013, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 72, conhecida como PEC das Domésticas, que a categoria ampliou os seus direitos e em 2015, com a Lei Complementar nº 150, aconteceram ainda mais regulamentações. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostras por Domicílio (Pnad), em dezembro de 2023 no Brasil, 6,08 milhões de pessoas tinham a carteira assinada na categoria empregado doméstico em sua maioria mulheres com média de idade de 49 anos.
O trabalho doméstico é todo aquele realizado no ambiente residencial, prestado por alguém maior de 18 anos de idade, à uma pessoa ou a uma família, e engloba: caseiros, cozinheiros, jardineiros, faxineiros, motoristas, governantas, vigias, babás e cuidadores, que trabalham por mais de dois dias na semana, em local que não exerça finalidade lucrativa.
Os domésticos têm direito aos benefícios concedidos pelo INSS de aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e o salário-família. Os dependentes têm direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.

Saiba mais: Fisioterapeuta – Fraude na contratação como sócia

Decisão da Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre empresa de serviços de saúde e fisioterapeuta que era enquadrada como sócia da instituição. Sua atuação era em regime de 60 horas de descanso para cada 12 horas de trabalho. A sócia-proprietária tinha cota social 76,5 vezes superior à da reclamante e a remuneração do trabalho era feita unicamente como contrapartida do trabalho realizado em plantões, sem que houvesse distribuição de lucros ou assunção de prejuízos.

Comentário: Como será a revisão do pente-fino no BPC

Imagem: internet

Foram publicadas, no dia 26 de julho de 2024, duas portarias pelo Ministério do Desenvolvimento Social, sendo uma conjunta com o Ministério da Previdência e a outra com o INSS. Essas portarias determinam as regras para realização do pente-fino nos Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, afirmou que não há nenhum movimento de perseguição para pegar as pessoas e cortar o benefício. Para ele, quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda.
Os beneficiários do BPC/Loas deverão atualizar os dados no CadÚnico no prazo de até 45 dias após a convocação para quem mora em municípios com até 50 mil habitantes e de até 90 dias para as cidades maiores. Caso não seja cumprido o prazo haverá a suspensão do pagamento e o beneficiário terá 30 dias para efetuar a inscrição ou atualização no CadÚnico.
Quem não está inscrito no CadÚnico ou não atualizou o cadastro nos últimos 48 meses receberá um aviso por meio do banco onde saca o benefício, pela Central 135 do INSS, pelo Meu INSS e por SMS. É importante saber que os golpistas vão tentar obter os seus dados por meio de comunicações falsas. Na dúvida, recorra à central 135 do INSS ou fale com um advogado previdenciarista.
Atualize o cadastro e evite o corte do seu benefício.

Saiba mais: Indenização de R$ 300 mil – Montador de andaimes

Três empresas ligadas ao ramo da construção civil foram condenadas solidariamente a indenizar montador de andaimes em R$ 300 mil por danos morais. O homem ficou pendurado por mais de meia hora a 140 metros de altura após a estrutura desabar do topo do prédio. O trabalhador “ter permanecido por 30 min dependurado a uma altura de 140m, vendo um de seus colegas caído e morto” e “os bens jurídicos atingidos (saúde, vida e integridade