Arquivoagosto 2024

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Comentário: Como calcular a renda por pessoa para concessão do BPC
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Saiba mais: Intoxicação por metal cancerígeno – Indenização
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Comentário: Motorista de ambulância e aposentadoria especial
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Saiba mais: Assédio sexual de colega – Omissão da empresa

Comentário: Como calcular a renda por pessoa para concessão do BPC

Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência recebe ¼ do salário mínimo por pessoa, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família. Considera-se família o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado pelo requerente (idoso ou pessoa com deficiência); o cônjuge ou companheiro; os pais ou madrasta e padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
O valor total dos rendimentos deve ser dividido pelo número dos integrantes da família. Se o valor final for igual ou menor que ¼ do salário mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos todos os demais critérios.
Não entra no cálculo para apuração da renda: a) a remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário; b) os recursos de Programas de Transferências de Renda, como o Bolsa Família também não entram no cálculo da renda mensal familiar; c) os benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária também não serão considerados no cálculo da renda mensal familiar para concessão do BPC; e d) o BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo não entra no cálculo da renda (i sto ocorre nas situações de análise para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).

Saiba mais: Intoxicação por metal cancerígeno – Indenização

A 17ª Turma do TRT2 manteve sentença que condenou empresa de metais preciosos em primeiro grau a pagar indenização por danos materiais e morais a fundidor acometido por doença ocupacional decorrente de intoxicação por cádmio, metal tóxico classificado como cancerígeno. De acordo com os autos, a instituição não observou normas técnicas referentes à saúde e segurança no ambiente de trabalho, o que provocou a exposição do profissional a níveis elevados de cádmio e, consequentemente, a contaminação.

Comentário: Motorista de ambulância e aposentadoria especial

Reprodução: Pixabay.com

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a especialidade do tempo em que um segurado trabalhou como motorista de ambulância e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial.
Após o INSS negar o pedido de aposentadoria o pleito foi julgado procedente no primeiro grau da justiça federal, tendo sido determinado ao INSS a concessão da aposentadoria especial.
A autarquia recorreu sustentando a improcedência do pedido.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Fonseca Gonçalves, apontou que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) descreveu que o homem atuou como motorista de ambulância e exerceu funções de auxílio em serviço de maca, colocando e retirando pacientes no veículo; transporte de sangue e secreções para análise laboratorial; remoção dos portadores de doenças infectocontagiosas; locomoção de óbito das alas para o necrotério.
“O documento aponta exposição habitual e permanente a vírus, bactérias, fungos, protozoários”, enfatizou o relator.
Assim, a 9ª Turma, por unanimidade negou o recurso do INSS e manteve a concessão do benefício.

Saiba mais: Assédio sexual de colega – Omissão da empresa

Reprodução Pixabay

Uma empregada sofria com brincadeiras de cunho sexual por parte do colega, que insistia em chamá-la para sair, além de fazer comentários com segundas intenções. Aproveitando-se que ela estava só, ele fez uma abordagem. “Ele caminhou em minha direção tirando a camisa, … uma colega de trabalho chegou, afastando e advertindo-o. Ao condenar a empresa a justiça reconheceu ter havido irregularidade grave: tanto o assédio sofrido, em si, quanto a absoluta negligência da empresa.