Arquivo11/10/2024

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Comentário: Beneficiários do BPC e o prazo para atualização do cadastro
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Saiba mais: Vendedora de produtos funerários – Comissões não pagas

Comentário: Beneficiários do BPC e o prazo para atualização do cadastro

Reprodução: Pixabay.com

Você já tomou conhecimento do programa de atualização e revisão destinado aos beneficiários do BPC/Loas que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 4 anos? A inscrição e atualização do cadastro do BPC deve sempre ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) do município.
O beneficiário que for convocado terá 30 dias para tomar ciência da notificação e evitar o bloqueio do benefício. Já o prazo para fazer o recadastramento ou atualização é de 45 dias, a partir da ciência da notificação, para residentes em municípios de até 50 mil habitantes. Já no caso dos moradores de cidades com mais de 50 mil habitantes, esse prazo é de 90 dias.
Devo lhes alertar que os golpistas, se passando por servidores do INSS, já enganaram vários beneficiários. Portanto, fique atento e procure um advogado previdenciarista para lhe informar qual é a sua situação, se existe ou não a necessidade de atualização de seus dados, evitando, dessa forma, prejuízos.
É possível a consulta no aplicativo ou site Meu INSS, sem precisar de login e senha. O INSS pode ligar pelo (11) 21350135, enviar carta pelos Correios, mensagens SMS, aviso pela rede bancária (no extrato do pagamento) e, por fim, em edital.

Saiba mais: Vendedora de produtos funerários – Comissões não pagas

Reprodução: Pixabay.com

A 4ª Turma do TST condenou a Cortel – Implantação e Administração de Cemitérios e Crematórios a pagar a uma vendedora as comissões sobre vendas não faturadas ou canceladas. A empresa não efetuava o pagamento nestas situações, o que motivou a trabalhadora a iniciar o processo judicial.  De acordo com o TST “A transação é consumada quando ocorre acordo entre o comprador e o vendedor, sendo irrelevante o cancelamento posterior”.