Arquivo31/10/2024

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Comentário: INSS condenado por danos morais a menor de idade
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Saiba mais: Brigadista – Direito a adicional de periculosidade

Comentário: INSS condenado por danos morais a menor de idade

Reprodução Freepik

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela suspensão indevida da pensão alimentícia de uma beneficiária menor de idade e acatou o pedido do INSS e do Ministério público Federal (MPF) para reduzir o valor da indenização por danos morais a ser paga à autora.
Consta nos autos que o benefício era concedido pelo genitor da beneficiária e que a suspensão do pagamento ocorreu sem qualquer aviso prévio ou justificativa, acarretando graves prejuízos materiais e morais à menor.
O INSS sustentou que não houve erro grave ou má-fé de sua parte e que o equívoco foi motivado devido a uma decisão judicial de primeiro grau que ordenava a suspensão das pensões alimentícias destinadas aos outros filhos do genitor da autora, maiores de idade, sem interferir no benefício da menor.
A relatora observou que apesar de o número do benefício, por equívoco, fazer referência à concessão recebida pela autora, o ofício especificava claramente os nomes e CPFs dos beneficiários que deveriam ter suas pensões suspensas.
Destacou que que o caráter alimentar do benefício suspenso presume a ocorrência de danos morais à beneficiária, justificando a indenização de R$ 10 mil, conforme jurisprudência do TRF1.

Saiba mais: Brigadista – Direito a adicional de periculosidade

Foto: CBM/MG

A Floresta S/A Açúcar e Álcool foi condenada pela 8ª Turma do TST a pagar adicional de risco a um brigadista que atuava na prevenção de incêndios. A empresa alegava que o empregado jamais esteve em condições perigosas, mas, de acordo com a Turma, a lei é clara ao incluir a prevenção de incêndios como atividade típica do bombeiro civil. De acordo com a legislação trabalhista, o adicional de periculosidade deverá ser acrescido ao salário base do empregado no percentual de 30%.