Arquivonovembro 2024

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STJ e a devolução de benefício pago em tutela antecipada
2
Saiba mais: Alta do benefício – Impedimento de retorno ao trabalho
3
Comentário: Concessão de BPC com decisão contrária ao laudo médico pericial
4
Saiba mais: Volkswagen – Tarefas causadoras de incapacidade
5
Comentário: Como comprovar vínculos trabalhistas para aposentadoria
6
Saiba mais: Licença-maternidade – Não permitida pela empresa
7
Comentário: CFM lança plataforma para combater atestados médicos falsos
8
Saiba mais: Perda de parte do dedo – Segurança falha de máquina
9
Comentário: Auxílio-doença e as possibilidades de cessação do benefício
10
Saiba mais: Lavrador – Ação fora do local de trabalho

STJ e a devolução de benefício pago em tutela antecipada

Reprodução Freepik

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) complementou a tese firmada no Tema 692 dos recursos repetitivos para incluir a possibilidade de devolução nos próprios autos de benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos por força de decisão precária revogada.
A tese passou a ter a seguinte redação:  “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do artigo 520, II, do Código de Processo Civil de 2015 (artigo 475-O, II, do CPC/1973)”.
O colegiado acolheu parcialmente os embargos de declaração nos quais o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros pontos, alegava ter havido omissão na tese jurídica fixada no repetitivo, pois o acórdão questionado em um dos recursos representativos da controvérsia reconheceu a possibilidade de execução do valor dos benefícios nos próprios autos, quando fosse reformada a decisão provisória. Segundo o relator, a complementação da tese vai evitar controvérsias desnecessárias.

Saiba mais: Alta do benefício – Impedimento de retorno ao trabalho

 

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora que foi impedida pela empregadora de reassumir as atividades, após fim do benefício previdenciário. Com a decisão, a indústria metalmecânica terá de pagar as verbas rescisórias como na dispensa imotivada, incluindo a multa do FGTS e aviso prévio. No entendimento da justiça, incumbia à empregadora promover o retorno da trabalhadora às atividades imediatamente após a cessação do benefício previdenciário.

Comentário: Concessão de BPC com decisão contrária ao laudo médico pericial

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A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) concedeu o Benefício Assistencial (BPC/Loas) a uma diarista de
33 anos que sofre de dores abdominais e pélvicas. A mulher vive sozinha e sua única fonte de renda é o Bolsa Família.
Segundo o processo, a requerente possui essas patologias há mais de três anos, o que a impede frequentemente de sair de casa. Ela havia solicitado o BPC/Loas, mas seu pedido foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para concessão do BPC a pessoas com deficiência é exigida a comprovação da deficiência, não possuir meios para garantir a própria subsistência ou de tê-la provida pelo núcleo familiar, bem como estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Mesmo a perícia médica não tendo constatado deficiência, a juíza relativizou o laudo pericial, observando que a diarista sempre trabalhou em funções que exigem esforço físico, diarista, empregada doméstica, serviços gerais de limpeza e conservação, sendo que passou por uma histerectomia em 2023 e possui apenas o 5º ano do ensino fundamental, além de ter episódios de depressão.
Diante da situação, a magistrada entendeu que a postulante não concorre em igualdade de condições com as demais pessoas no meio mercado de trabalho.

Saiba mais: Volkswagen – Tarefas causadoras de incapacidade

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A 7ª Turma do TST condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo a Turma, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou incapacidade parcial e permanente para a atividade, a qual exigia movimentos repetitivos como curvatura da coluna e flexão e extensão dos braços.

Comentário: Como comprovar vínculos trabalhistas para aposentadoria

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A indagação apresentada refere-se a saber se existe como comprovar vínculos empregatícios para aquisição de aposentadoria, se a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na qual consta os contratos foi perdida.
A perda de uma CTPS, mesmo antiga, tem causado problemas para os trabalhadores, especialmente quando se trata de comprovar vínculos trabalhistas. Essa comprovação é essencial para garantir direitos previdenciários, como auxílios, pensão e aposentadoria.
A apresentação de documentos é essencial nesse processo, sendo o principal deles a CTPS. Mas, existem opções para a comprovação e garantia dos seus direitos mesmo sem a CTPS.
No momento de comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador que não tiver mais a sua CTPS pode apresentar alguns dos seguintes documentos:
Extrato analítico do FGTS; Contratos de trabalho; Recibos de pagamento de salário; Declarações do empregador; Holerites ou contracheques; Termo de rescisão do contrato de trabalho; Documentos de prestação de serviço para autônomos.
Além disso, informações sobre vínculos antigos podem ser obtidas em arquivos públicos ou por meio de sindicatos. Procure providenciar de imediato os novos documentos, assim que notar a perda da CTPS.

Saiba mais: Licença-maternidade – Não permitida pela empresa

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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, à trabalhadora que teve impedido o direito à licença-maternidade. Ela teve que retornar ao trabalho uma semana após o nascimento do filho, sem gozar da licença-maternidade, devido à ausência de registro na CTPS. Por isso, propôs ação trabalhista pedindo a indenização e o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de gestão de negócios para a qual prestava serviço na função de correspondente financeira.

Comentário: CFM lança plataforma para combater atestados médicos falsos

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Na busca do combate a atestados médicos falsos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou uma plataforma intuitiva, sem burocracia e de fácil acesso para médicos, pacientes e empresas. O Atesta CFM, plataforma lançada pelo CFM vai oferecer serviços de validação e chancela de atestados médicos emitidos no País, está disponível desde o dia 5 deste mês de novembro. Com isso, a Autarquia cria mecanismos efetivos e com o mais alto nível de segurança para combater fraudes e outras irregularidades na emissão desses documentos. Dados do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), por exemplo, mostram que 21% dos atestados verificados pela ent idade são falsos.
O Atesta CFM beneficia médicos, que contarão com maior proteção dos seus documentos (eles serão notificados de todos os documentos emitidos em seu nome e CRM); trabalhadores, que terão a certeza de portarem atestados assinados por médicos de fato; empresas que poderão verificar a veracidade dos atestados entregues; INSS. O Atesta CFM será facilmente acessado no site ou aplicativo por todos os envolvidos (médicos, pacientes e empregadores) e integrará diferentes bancos de dados, de forma segura e com total respeito às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aos usuários.
A partir de 5/3/2025, ela passa a ser obrigatória.

Saiba mais: Perda de parte do dedo – Segurança falha de máquina

 

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Uma operadora de máquina que teve a ponta do dedo indicador decepada ao trabalhar em um equipamento com dispositivo de segurança inoperante receberá indenizações por danos morais, estéticos e materiais. O acidente ocorreu quando a empregada tentou retirar uma bucha de lã que havia emperrado no cilindro da máquina. Ao ter o dedo indicador preso, ela acionou o fio de travamento, um dispositivo de segurança que deveria parar o equipamento. Porém, o mecanismo falhou.

Comentário: Auxílio-doença e as possibilidades de cessação do benefício

O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente. O auxílio-doença tem a finalidade de assistir financeiramente o segurado durante o seu afastamento em busca da recuperação de sua capacidade laborativa.
Para obtenção do benefício de auxílio-doença o segurado necessita cumprir a carência de 12 contribuições. No entanto, doenças graves como neoplasia maligna, cardiopatia grave, tuberculose ativa, cegueira, dentre outras, não exigem carência.
A recuperação está entre os motivos que promovem a cessação do benefício de auxílio-doença.
Sendo o auxílio-doença concedido por prazo determinado e, findo o prazo sem que haja o pedido de prorrogação, o benefício será cessado. Caso haja o pedido de prorrogação sem o comparecimento à perícia, também será motivo de cessação.
A morte do beneficiado encerra o auxílio-doença, mas, os dependentes podem requerer a pensão por morte.
Entre outras situações que colocam fim ao auxílio-doença, está também a aposentadoria por invalidez ou qualquer outra aposentadoria.

Saiba mais: Lavrador – Ação fora do local de trabalho

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A 3ª Turma do TST rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial de (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada com base em situações degradantes no ambiente de trabalho. Pelas condições degradantes foi considerada sua vulnerabilidade, além de lhe assegurar o amplo acesso à Justiça.