Arquivonovembro 2024

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Comentário: Voa Brasil transporta 100 aeronaves lotadas de aposentados
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Saiba mais: Intolerância religiosa – Uso de colar de miçangas
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Comentário: Câncer de próstata e os direitos previdenciários e trabalhistas
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Saiba mais: Gerente assassinado em fazenda no Paraguai – Reparações
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Comentário: Pensão especial vitalícia para pessoas com Síndrome Congênita do Zika Vírus
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Leptospirose contraída no trabalho – Coletor de lixo
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Comentário: BPC e a possibilidade de acumulação com pensão alimentícia
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Saiba mais: Atestado médico – Presença em show revelou instagram
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Comentário: Aposentadoria proporcional
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Saiba mais: Trabalho em horário extra em casa – Gerente

Comentário: Voa Brasil transporta 100 aeronaves lotadas de aposentados

Reprodução: Pixabay.com

Primeiro programa de inserção social da aviação brasileira, o Voa Brasil colocou no ar o equivalente a mais de 100 aeronaves lotadas de aposentados em seus primeiros três meses de funcionamento. Foram quase 16 mil reservas, com passagens de até R$ 200 o trecho, efetuadas por aposentados do INSS que não viajavam há pelo menos um ano.
Os números são do Ministério de Portos e Aeroportos, que lançou a primeira etapa do programa no dia 24 de julho em parceria com as companhias aéreas, para destinar aos beneficiados passagem de até R$ 200 o trecho, aproveitando períodos de baixa temporada e assentos ociosos.
“São pessoas que estão conseguindo reencontrar familiares ou conhecer um neto que mora distante, ou simplesmente viajando para aproveitar a vida. O programa traz dignidade e autoestima a pessoas que não costumam viajar ou mesmo que nunca viajaram de avião”, comentou o ministro Sílvio Costa Filho.
As passagens podem ser adquiridas exclusivamente no site www.gov.br/voabrasil e, por motivo de segurança, o aposentado deve ter cadastro ouro ou prata para comprar sua passagem. Os aposentados viajaram para todos os estados brasileiros, envolvendo 74 cidades diferentes entre origem e destino. Mas os principais destinos ficaram concentrados na s regiões Sudeste e Nordeste.

Saiba mais: Intolerância religiosa – Uso de colar de miçangas

Reprodução: Pixabay.com

Uma empresa foi condenada por intolerância religiosa pela Justiça do Trabalho por ter admitido brincadeiras relacionadas ao Candomblé, religião professada por sua gerente, a qual foi punida por usar um colar de miçangas. Ela foi alvo de memes e piadas depreciativas sobre sua religião. Em ocasiões em que adoecia, o empregador atribuía a causa ao fato de ela ser ‘macumbeira’. Além disso, o patrão chegou a negar-lhe a folga no feriado da Sexta-feira Santa, justificando não ser ela católica.

Comentário: Câncer de próstata e os direitos previdenciários e trabalhistas

Reprodução Freepik

Estamos no Novembro Azul, direcionado a uma campanha mundial de conscientização sobre a saúde do homem, com foco especial na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer de próstata. Esse tipo de câncer é o segundo mais comum entre os homens, ficando atrás apenas do câncer de pele não melanoma. A campanha incentiva o público masculino a realizar exames regulares, como o PSA e o toque retal, fundamentais para detectar a doença ainda no início, quando as chances de cura são maiores. Essa iniciativa é fundamental para salvar vidas e melhorar a qualidade de vida dos homens.
No tocante aos direitos nos campos previdenciário e trabalhista, cito recente decisão da justiça do trabalho de Minas Gerais que condenou uma mineradora a reintegrar e a indenizar por dano moral, em R$ 50 mil, um trabalhador que foi dispensado sem justa causa quatro meses depois de passar por uma cirurgia para tratar um câncer de próstata. A dispensa foi reconhecida como discriminatória.
Quanto aos benefícios previdenciários/assistenciais e seus reflexos, o acometido do câncer de próstata poderá requerer: a) auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acompanhente, Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), isenção do Imposto de Renda, saque do FGTS e PIS/Pasep (para o trabalhador ou seus dependentes).

Saiba mais: Gerente assassinado em fazenda no Paraguai – Reparações

Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma do TST determinou que a Estancia Agua Blanca pague indenização por danos materiais, na forma de pensionamento mensal, à família de um administrador-geral da fazenda no Paraguai, assassinado a tiros e golpes de faca por um subordinado após sua dispensa. A viúva e os dois filhos do administrador receberão pagamento de reparação por danos morais de R$ 100 mil para cada dependente (viúva e dois filhos), mais pensão mensal.

Comentário: Pensão especial vitalícia para pessoas com Síndrome Congênita do Zika Vírus

Reprodução: Pixabay.com

A Pensão Especial à criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus é a garantia de um salário mínimo mensal, vitalício e intransferível à criança, nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/Loas que tenha síndrome congênita do Zika Vírus. A pensão especial não gerará direito a abono ou à pensão por morte. A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social.
Assim quem recebe o BPC/Loas deve aceitar que esse benefício seja cessado para a concessão da Pensão Especial destinada à criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus.
A concessão dessa pensão especial também ficará condicionada à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo. Ao contrário do BPC, a pensão especial tem caráter indenizatório, não exigindo a revisão da renda familiar. Portanto, permitindo aos membros da família exercerem qualquer atividade remunerada, seja como empregados, autônomos, empresários.

Leptospirose contraída no trabalho – Coletor de lixo

Reprodução: Pixabay.com

A justiça do trabalho determinou o pagamento de indenização substitutiva do período de estabilidade provisória a coletor de lixo domiciliar que contraiu leptospirose enquanto no exercício de sua atividade. Segundo o que o trabalhador alegou e provou, a doença decorreu do contato com urina e fezes de ratos    Foi concedida, ainda, indenização por dano moral de R$ 60 mil em razão da doenç a ocupacional reconhecida.

Comentário: BPC e a possibilidade de acumulação com pensão alimentícia

Questionamento habitual se dá quanto ao fato de saber se uma criança com deficiência, que recebe pensão alimentícia do pai, e que reside apenas com a mãe, pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O BPC/Loas é pago aos idosos a partir dos 65 anos de idade ou mais e para as pessoas com deficiência de qualquer idade, as quais não possuam renda própria e, por essa situação, não conseguem manter o próprio sustento nem de tê-lo mantido pela família.
De acordo com o regramento legal o só recebimento de pensão alimentícia não impede o recebimento do BPC, desde que o requerente atenda o requisito de renda por pessoa mensal familiar, limitada a ¼ do salário mínimo.
Merece ser observado que há determinados tipos de ganhos que não devem ser levados em consideração para apuração da renda mensal familiar, como, por exemplo, o BPC recebido por outro membro da família, a bolsa de estágio ou de aprendiz, a pensão especial de natureza indenizatória, a aposentadoria de um salário mínimo recebida por pessoa com 65 anos de idade ou mais.
Portanto, é possível à criança receber conjuntamente a pensão alimentícia e o BPC/Loas.
A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial.

Saiba mais: Atestado médico – Presença em show revelou instagram

A justiça do trabalho manteve a dispensa por justa causa de empregado da Três Corações Alimentos que foi para um show durante licença médica que exigia três dias de afastamento para repouso. Ele apareceu em um vídeo numa página da rede social Instagram, entre pessoas que participaram animadamente do show do artista Murilo Huff. O juízo de primeiro grau destacou que, no período de afastamento de três dias, o empregado compareceu ao aludido show.

Comentário: Aposentadoria proporcional

Reprodução Freepik

Você sabia que com fundamento no direito adquirido ainda é possível requerer a aposentadoria proporcional?
Com a edição da Emenda Constitucional nº 20/1998, houve a extinção da aposentadoria proporcional. Contudo, foi instituída uma regra de transição.
A regra de transição vigorou até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Dessa forma, para que você obtenha a aposentadoria proporcional, com base no direito adquirido, você deve ter cumprido os requisitos para a aposentação proporcional até o dia 12 de novembro de 2019. Os requisitos exigidos são: a) ser contribuinte anterior a 16/12/1998; b) ter idade mínima de 53 anos, homem, e 48 anos, mulher: c) 30 anos de contribuição homem e 25 mulher e o cumprimento do pedágio de 40% homem e 20% mulher, sobre o período que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998; e d) carência de 180 meses de contribuições.
Mas, como já dito acima, a Emenda Constitucional nº 103/2019, a qual introduziu a reforma da Previdência, vigente a partir de 13/11/2019, em seu art. 35, ll, revogou expressamente o benefício da aposentadoria proporcional.
Com a extinção imposta pela EC nº 103/2019, somente os que completaram as exigências até 12/11/2019, poderão gozar do direito adquirido incorporado em seu patrimônio jurídico.

Saiba mais: Trabalho em horário extra em casa – Gerente

Reprodução Pixabay

A 1ª Turma do TRT21 condenou o Banco Santander a pagar horas extras à ex-gerente pelo tempo em que ela ficava em casa utilizando o sistema New Space. O sistema é usado pelo Santander para digitalização, guarda e recebimentos de documentos na Internet. Durante todo o contrato de trabalho, ela acessou o sistema em casa, para o envio e recebimento de malotes. Isso porque, no curso do expediente, o volume de trabalho não permitia esse acesso, o que ocorreu por cerca de 20 horas a cada trimestre.