Arquivomarço 2025

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Comentário: Pai condenado por apropriação indevida do BPC do filho
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Saiba mais: Filho de idosa – Direitos trabalhistas da cuidadora
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Comentário: Aposentadoria especial por exposição ao frio
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Saiba mais: Base de cálculo de periculosidade – Alteração lesiva
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Comentário: Acumulação de aposentadoria da PcD com pensão por morte
6
Saiba mais: Casas Pernambucanas – Contratação ilegal de temporários
7
Comentário: Aposentadoria por invalidez com base em perspectiva de gênero
8
Saiba mais: Condomínio punido – Ofensas praticadas contra o porteiro
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Comentário: Segurado facultativo baixa renda e a concessão de pensão por morte
10
Saiba mais: Empregados dispensados por fazer greve – Empresa punida

Comentário: Pai condenado por apropriação indevida do BPC do filho

Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão da Vara Única de Santa Rosa de Viterbo, que condenou um homem pela apropriação indevida do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) de seu filho.
A pena foi definida em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.
A criança de sete anos, que possui deficiência e é beneficiária do BPC/LOAS, estava até 2022 sob os cuidados do pai, até que a guarda foi transferida para a tia paterna. Após essa mudança, o pai passou a reter indevidamente o benefício da criança, apropriando-se de seis parcelas do BPC/LOAS. Além disso, ele desviou valores de dois empréstimos vinculados ao benefício, totalizando mais de R$ 15 mil.
Ao analisar o caso, o relator responsável destacou que as provas apresentadas foram claras em demonstrar que o réu se apropriou do benefício destinado ao filho com deficiência. O magistrado apontou que o réu utilizou os valores depositados na conta corrente para fins pessoais, desviando-os de sua destinação original.
O magistrado também destacou a omissão do réu ao ser questionado por uma funcionária da APAE e pelo Conselho Tutelar sobre os valores pertencentes ao menor deficiente, o genitor quedou-se inerte, deixando o filho sem o mínimo exigido para suas necessidades básicas.

Saiba mais: Filho de idosa – Direitos trabalhistas da cuidadora

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho reconheceu vínculo empregatício a cuidadora dispensada após falecimento de paciente idosa. A decisão condenou o filho da beneficiada a arcar com as obrigações trabalhistas, apesar de ele não residir com a mãe. A autora trabalhou sem registro na CTPS, tendo sido dispensada após a morte da idosa aos 90 anos. O contratante, filho da senhora em questão, alegou que pagava pelos serviços sem se beneficiar deles porque não morava na mesma residência que a mãe.

Comentário: Aposentadoria especial por exposição ao frio

Foto: Dominique Patton/Reuters

Aquele que pretende a aposentadoria especial em razão do agente frio, é bom saber que para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o rol de agentes nocivos é taxativo. Ou seja, os agentes nocivos que não estiverem na lista oficial (Anexo IV do RPS) não são considerados para fins de aposentadoria especial. Desse modo, o segurado não logrará êxito na sua pretensão de obter aposentadoria especial na esfera administrativa.
Por outro lado, decisão como a abaixo prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), provada a habitualidade e permanência, bem como o labor em frio extremo, é possível a aposentadoria especial com o preenchimento dos demais requisitos. Vejamos: A ausência de previsão de enquadramento do frio como agente agressivo nos Anexos do Decreto 2.172/1997 e do Decreto 3.048/1999 não é óbice &agrave ; possibilidade de reconhecimento da especialidade das atividades desempenhadas sob sua exposição, uma vez que a jurisprudência, inclusive do STJ (REsp 1.306.113/SC, Tema STJ 534), é firme no sentido de que as “normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas“, sendo aplicável para fins previdenciários a previsão para o enquadramento do frio estabelecida nas Normas Regulamentadoras da insalubridade para fins trabalhistas (NR-15).” (TRF4, AC 5001670-66.2020.4.04.7104 – 25/08/2022).

Saiba mais: Base de cálculo de periculosidade – Alteração lesiva

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho considerou inválida alteração contratual que reduzia a base de cálculo do adicional de periculosidade de empregado da Universidade de São Paulo. A conclusão foi de que a mudança violou o princípio da irredutibilidade salarial, previsto na Constituição Federal e o da inalterabilidade contratual lesiva, consagrado pela CLT. Os autos demonstram que a verba paga pela instituição correspondia a 30% do somatório de duas rubricas salariais do empregado até janeiro de 2014. Desde então, passou a incidir somente sobre o salário-base, excluindo outras parcelas, o que reduziu os ganhos.

Comentário: Acumulação de aposentadoria da PcD com pensão por morte

A reforma da Previdência de 2019, fixou a regra da renda mensal inicial da pensão por morte em 50% do salário de benefício do falecido (cota familiar), somada a 10% do salário de benefício, por dependente, até o máximo de 100%. Mas, existem exceções, entre elas, a das pessoas com deficiência intelectual, mental ou grave, para as quais, a pensão por morte deve ser sempre no percentual de 100% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou da aposentadoria por invalidez que ele teria direito na data do óbito. A deficiência do dependente deve ter ocorrido antes da data do óbito do instituidor.       &n bsp;
Quando não houver mais dependente com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será recalculado com base na regra de 50% da cota familiar acrescida de mais 10% para cada dependente.
Segundo a Portaria nº 991/2022, o dependente com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, poderá solicitar que sua condição seja reconhecida previamente ao óbito do segurado por meio de perícia médica ou avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, observada revisão periódica na forma da legislação.
Mas, ocorre do INSS conceder a pensão sem observar a condição mais favorável, podendo haver correção do benefício por meio de ação de revisão.

Saiba mais: Casas Pernambucanas – Contratação ilegal de temporários

Foto de Marcos Santos/USP Imagens

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou o recurso das Casas Pernambucanas, condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil por contratar trabalhadores temporários fora da previsão legal. Para o TST, a desobediência à legislação trabalhista atinge a sociedade como um todo. O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/1974 e se destina a atender à necessidade transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Comentário: Aposentadoria por invalidez com base em perspectiva de gênero

Reprodução: internet

A 9ª Turma do TRF4 decidiu conceder aposentadoria por invalidez a uma costureira de 50 anos, reforçando a aplicação de julgamento com perspectiva de gênero. Vejamos a seguir trecho da excelente decisão:
“Segundo o Enunciado 47 da I Jornada de Direito da Seguridade Social do Conselho da Justiça Federal, em ações judiciais que versem sobre benefícios previdenciários, especialmente quando figurarem no polo ativo mulheres seguradas trabalhadoras rurais, donas de casa, empregadas domésticas e faxineiras, na valoração da prova, inclusive de laudos médicos, além da observância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, previsto na Resolução CNJ n. 492/2023, as julgadoras e os julgadores devem rechaçar conclusões que tratem das atividades domésticas e de cuidado como improdutivas ou como tarefas leves, isto é, como se não demandassem esforço físico médio ou intenso. 3. Hipóstese em que é evidente que a demandante (costureira de 50 anos de idade, com dor lombar baixa e obesidade grau III) não poderá exercer atividade laboral, pois não se pode obrigar o ser humano a trabalhar acometido de grave quadro álgico, aliado a todos os fatores de risco associados à obesidade mórbida, amplamente reconhecidos pela comunidade científica, consoante Nota Técnica 271596, do e-Natjus […]”.

Saiba mais: Condomínio punido – Ofensas praticadas contra o porteiro

Reprodução: Freepik

O TRT10 condenou um condomínio em razão do tratamento desrespeitoso praticado contra um trabalhador. Restou entendido que o condomínio tem responsabilidade pelos danos morais sofridos por um ex-porteiro, após ele ter sido ameaçado e ofendido por um morador. Falhou o condomínio ao não punir o morador ou adotar medidas eficazes para evitar que a situação ocorresse. Cabe ao condomínio zelar pela integridade de seus moradores e empregados, punindo condôminos que não observem as regras de convívio.

Comentário: Segurado facultativo baixa renda e a concessão de pensão por morte

Reprodução: Pixabay.com

A contribuição como segurado facultativo baixa renda é uma modalidade de contribuição à Previdência Social que possibilita o recolhimento da contribuição previdenciária sob alíquota reduzida correspondente a 5% do salário mínimo vigente, atualmente de R$ 1 518,00, correspondendo a contribuição mensal a R$ 75,90. Para recolher na condição de facultativo baixa renda, o cidadão não pode ter renda própria; a renda familiar deve ser de no máximo dois salários mínimos e deve estar inscrito no CadÚnico.
O cidadão efetuará o recolhimento mensal utilizando os mesmos canais dos demais filiados que recolhem sob carnê/GPS, preenchendo manualmente o carnê ou emitindo a GPS pelo Salweb.
O recolhimento na condição de facultativo baixa renda permite o acesso do cidadão a diversos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, gera pensão por morte aos dependentes no caso de falecimento de quem recolhe, dentre outros benefícios, desde que o filiado tenha cumprido os requisitos de cada espécie.
Para se aposentar por tempo de contribuição ou obter Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), deverá efetuar a complementação das contribuições, recolhendo mais 15% sobre os 5% já recolhidos mensalmente.

Saiba mais: Empregados dispensados por fazer greve – Empresa punida

A 2ª Turma do TRT24 manteve a decisão que reconheceu a dispensa discriminatória de empregados de uma empresa de engenharia que participaram de um movimento grevista. Conforme o relator do processo, desembargador César Palumbo Fernandes, a dispensa de empregados em razão da participação em movimento grevista evidencia ato discriminatório previsto no art. 4° da Lei 9.029/95 que assegura, além do direito à reparação por dano moral, o direito à percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento.