Arquivomarço 2025

1
Comentário: Aposentado e o recebimento de salário-família
2
Saiba mais: Nascidos em fevereiro – Abono salarial do PIS/Pasep
3
Comentário: Violência doméstica impede viúvo de receber pensão por morte
4
Saiba mais: Deficiente reintegrado – Demissão na experiência
5
Comentário: Governo lança plataforma para saque de antigo fundo PIS/Pasep
6
Saiba mais: Curso obrigatório fora do expediente – Horas extras
7
Comentário: Órfãos de vítima de feminicídio e direito à pensão especial
8
Saiba mais: Vendedor com veículo próprio – Indenização pelo desgaste
9
Comentário: INSS condenado ao pagamento de BPC a criança com Down
10
Saiba mais: Coação eleitoral de trabalhadora – Empresa condenada

Comentário: Aposentado e o recebimento de salário-família

O salário-família é um benefício devido ao empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado em benefício por incapacidade ou aposentado com 65 anos ou mais de idade se homem, e 60 anos ou mais se mulher. Ele é pago mensalmente na proporção do respectivo número de filhos, enteados ou os menores tutelados, até a idade de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade, independente de carência
Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal, em 2025, renda bruta de até R$ 1 906,04, sendo somados os salários de mais de uma atividade.
O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador, o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
O segurado em benefício ou aposentado, deve efetuar o requerimento ao INSS.
O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
Os dois pais têm direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão.

Saiba mais: Nascidos em fevereiro – Abono salarial do PIS/Pasep

Cerca de 1,7 milhão de trabalhadores com carteira assinada nascidos em fevereiro e que ganham até dois salários mínimos podem sacar, o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025 (ano-base 2023), liberado no dia 17 deste mês de março. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br. Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro e vão até 15 de agosto.

Comentário: Violência doméstica impede viúvo de receber pensão por morte

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) trouxe relevante decisão ao negar a concessão da pensão por morte a um homem. A mulher, que enfrentava diversos problemas de saúde, faleceu em junho de 2023.
De acordo com o processo, o casal esteve casado por 20 anos e não teve filhos. Embora o viúvo tenha conseguido comprovar uma união estável superior a dois anos, conforme exigido pela legislação para garantir o benefício, o juiz encontrou elementos nos autos que levaram à descaracterização dessa união.
Entre os documentos apresentados, estavam registros de processos anteriores que evidenciaram episódios de violência doméstica, como lesões corporais, ameaças e injúrias. Além disso, relatos médicos indicavam que a falecida havia começado a consumir drogas e álcool em razão das agressões do marido.
Sendo assim, com base nesses documentos e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz concluiu que a união estável foi violada por atitudes de desrespeito e falta de assistência mútua, elementos essenciais para a caracterização do vínculo.
A união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Entre os direitos e deveres os companheiros devem lealdade, respeito e assistência, devendo guardar, sustentar e educar os filhos.

Saiba mais: Deficiente reintegrado – Demissão na experiência

A 2ª Turma do TST determinou a reintegração de um técnico bancário com deficiência demitido pela Caixa Econômica Federal durante o período de experiência. Para a Turma, a CEF desconsiderou a condição do empregado em suas avaliações e não fez as adaptações necessárias para que ele desempenhasse suas atividades. Deverão ser pagos os salários e direitos do período de afastamento e ser oferecido um novo período de experiência, com critérios avaliativos que observem o princípio da adaptação razoável.

Comentário: Governo lança plataforma para saque de antigo fundo PIS/Pasep

 

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Denominado de valor esquecido, o antigo fundo PIS/Pasep, que vigorou de 1971 a 1988, chega a R$ 26 bilhões, tendo como beneficiários 10,5 milhões de cotistas.
De acordo com informação da Agência Brasil, uma plataforma lançada pelo Ministério da Fazenda vai ajudar na consulta e acesso a cotas do antigo fundo PIS/Pasep, extinto em abril de 2020. É o sistema de ressarcimento de valores do extinto PIS/Pasep, o Repis Cidadão, que vai auxiliar quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e não sacou o dinheiro.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1634053&o=node
De acordo com o que informamos no início desse breve comentário, são 10, 5 milhões de pessoas nessa situação, e o valor esquecido chega a R$ 26 bilhões. Segundo a Fazenda, os primeiros ressarcimentos serão pagos no próximo dia 28 de março. Para acessar o Repis Cidadão, o trabalhador ou herdeiro precisará ter conta no portal gov.br, nível prata ou ouro.
A plataforma vai unificar as informações para a retirada do dinheiro, com orientações específicas para os beneficiários. A consulta poderá ser efetuada na nova página repiscidadao.fazenda.gov.br, e também pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal.
Em 2020, o fundo foi extinto e os recursos transferidos para a conta do FGTS em nome do trabalhador.

Saiba mais: Curso obrigatório fora do expediente – Horas extras

Foto: Shutterstock

A 7ª Turma do TST condenou o Banco Bradesco a pagar horas extras a uma bancária que teve de participar de cursos online fora do horário de expediente. A decisão segue o entendimento do TST de que o período destinado à realização de cursos obrigatórios de aperfeiçoamento, quando ultrapassa o limite máximo da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário, por se tratar de tempo à disposição do empregador.

Comentário: Órfãos de vítima de feminicídio e direito à pensão especial

A Lei nº 14 717/2023 instituiu pensão especial para os filhos e dependentes menores de 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Com base na lei acima citada, três filhos de uma mulher morta na véspera do natal de 2022, conquistaram, por meio de decisão na Justiça Federal, o direito ao benefício de pensão especial, até que completem 18 anos de idade.
Conforme a legislação, o benefício “será concedido, ainda que provisoriamente, mediante requerimento, sempre que houver fundados indícios de materialidade do feminicídio”. A lei diz ainda que em caso de processo judicial com trânsito em julgado e que não houve o crime de feminicídio, “o pagamento do benefício cessará imediatamente”.
A mulher, de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, foi vítima de feminicídio, tendo como acusado da autoria o ex-companheiro dela e pai do filho caçula.
A pensão especial cessará em maio de 2037, quando o autor mais novo chegará à maioridade. A renda deverá ser de um salário mínimo mensal, rateado em partes iguais entre os dependentes, revertendo em favor dos demais dependentes a cota do dependente que completar 18 anos de idade.

Saiba mais: Vendedor com veículo próprio – Indenização pelo desgaste

A 1ª Turma do TRT21 determinou que a Cervejaria Petrópolis pague uma indenização de R$ 2 mil para ex-empregado pela depreciação de seu veículo próprio usado para trabalhar. O vendedor alegou que usava sua motocicleta para fazer atendimentos e que percorria cerca de 2.000 km no mês recebendo “apenas o valor de R$ 150,00 semanais para cobrir despesas com combustível” e não recebia valores para ressarcir os desgastes e depreciação do veículo, além dos custos com documentação e seguro.

Comentário: INSS condenado ao pagamento de BPC a criança com Down

Reprodução Freepik

Frente à negativa do INSS em não conceder o benefício assistencial BPC/Loas ao seu filho, ainda criança, acometido da síndrome de Down, sua genitora recorreu à justiça e obteve o benefício.
O INSS não reconheceu a deficiência.
O laudo pericial constatou que o menino tem “retardo mental não especificado”, o que caracteriza um transtorno do neurodesenvolvimento. Mas, não considerou o diagnóstico como suficiente para identificar a deficiência como de “longo prazo”.
A magistrada considerou estranho que o diagnóstico não tenha concluído pelo quadro de deficiência.
Ademais, avaliou que o perito deveria ter observado impactos sociais e a dependência da criança de tratamentos contínuos no SUS.
E acresceu que “[…] da leitura do laudo, noto que o autor faz tratamento ambulatorial para suas patologias, o que exige acompanhamento médico para um resultado favorável à criança, que, no caso, depende de atendimento pelo sistema único de saúde, notoriamente moroso e deficitário.
Para ela, as peculiaridades do caso concreto permitem reconhecer a existência de impedimento de longo prazo, não havendo, no mais, óbice que a autarquia previdenciária possa futuramente submeter o menor a nova avaliação médica para verificar eventual melhora/superação do quadro.”

Saiba mais: Coação eleitoral de trabalhadora – Empresa condenada

O TRT4 reformou a sentença de primeiro grau e reconheceu o assédio eleitoral praticado por uma empresa de implementos agrícolas contra uma trabalhadora do setor de montagens. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 30 mil.  Depoimentos confirmaram o ambiente de trabalho hostil, com perseguições políticas. O empregador visou interferir no voto dos empregados, que estavam em situação de subordinação e dependência financeira, com a intenção de atender a seus próprios interesses ideológicos.