Arquivo24/06/2025

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Comentário: Ação de investigação de paternidade exitosa e início da pensão por morte
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Saiba mais: Portabilidade de contrato antigo – Consignado CLT

Comentário: Ação de investigação de paternidade exitosa e início da pensão por morte

Reprodução / internet

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação da sentença que indeferiu o pedido de uma filha do pagamento cota-parte da pensão por morte de seu pai no período compreendido entre a data do óbito e a data da implantação do benefício. A requerente argumentou que preenche os requisitos para a concessão do benefício desde a data do óbito.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Gustavo Amorim, destacou que a paternidade somente foi reconhecida em ação de investigação de paternidade que ocorreu muitos anos após o óbito do instituidor.
Segundo o magistrado, o benefício é devido desde a data do óbito; no entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento no sentido que havendo dependentes previamente habilitados, pertencentes ou não ao mesmo grupo familiar, o pagamento do benefício ao dependente que se habilita tardiamente, seja capaz ou incapaz, surtirá efeito somente a partir da data do requerimento, e não da data do óbito do instituidor.
Assim, o benefício, “ao dependente habilitado tardiamente, deve ser concedido a partir da habilitação, sendo indevido o desconto da cota-parte dos dependentes previamente habilitados ainda que em curso ação de investigação de paternidade”, concluiu o relator.

Saiba mais: Portabilidade de contrato antigo – Consignado CLT

Reprodução / Tony Oliveira/Agência Brasília

Desde o dia 6 junho, os trabalhadores com empréstimos consignados antigos podem fazer a portabilidade para o programa Crédito do Trabalhador. Em operação desde o fim de março, o programa fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, existem 3,8 milhões de contratos antigos de consignados, que somam cerca de R$ 40 bilhões. Essa é a terceira etapa de ampliação da portabilidade da nova linha de consignado para trabalhadores CLT.