Arquivojunho 2025

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Comentário: Correios atende aposentados e pensionistas vítimas de descontos
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Saiba mais: Cirurgia de endometriose – Dispensa discriminatória
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Comentário: Criança com deficiência intelectual e o direito ao BPC
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Saiba mais: Condições análogas à escravidão – Caseiro de 69 anos
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Comentário: Caixa Econômica condenada por desconto ilícito em pensão por morte
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Saiba mais: Cuidadora de frei com Alzheimer – Adicional noturno
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Comentário: Apoio financeiro às crianças nascidas vítimas do vírus Zika
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Saiba mais: Educação pública – Nulidade de contrato intermitente
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Comentário: Aposentadoria e manutenção do plano de saúde coletivo
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Saiba mais: Síndrome de Burnout – Gerente indenizada

Comentário: Correios atende aposentados e pensionistas vítimas de descontos

Foto / Divulgação

Desde o dia 30 de maio, aposentados e pensionistas do INSS estão sendo atendidos nas 4 730 agências dos Correios em todo o país para verificar se houve desconto associativo não autorizado.
Essa parceria entre a Previdência Social e os Correios oferece um atendimento presencial, humanizado e acolhedor para quem enfrenta dificuldades com o atendimento digital.
Se você tem dificuldade com internet ou telefone, ou se sente mais confiante para tirar suas dúvidas com uma pessoa, o atendimento presencial é a melhor opção para você.
No entanto, os canais preferenciais para o atendimento continuam sendo o aplicativo Meu INSS, o site do INSS e a Central 135. Se você já fez a consulta por um desses meios, não é necessário ir a uma agência dos Correios.
Nas agências habilitadas, os aposentados e pensionistas poderão: Consultar se foi feito algum desconto não autorizado no benefício; Requerer a contestação de descontos não autorizados; Reconhecer a autorização de algum desconto; Consultar sobre resultado da contestação (15 dias úteis após a entrada); Analisar e contestar a documentação apresentada pela associação; Imprimir o protocolo, com orientações para acesso pelo 135 e Meu INSS.

Saiba mais: Cirurgia de endometriose – Dispensa discriminatória

A Quant Brasil Manutenção Industrial foi condenada a indenizar uma técnica de segurança do trabalho por tê-la dispensado nas vésperas de uma cirurgia de endometriose.  Para as ministras 2ª Turma do TST, o contexto permite considerar que a dispensa foi discriminatória. Ela foi dispensada logo após informar à chefia que teria de fazer a cirurgia. Ela pediu indenização por danos morais e pagamento em dobro do período de afastamento.

Comentário: Criança com deficiência intelectual e o direito ao BPC

Reprodução / salzclinica

Uma criança de 11 anos de idade, menor incapaz, representada por sua mãe, alegou possuir dificuldade de aprendizagem e memorização, apresentando laudo psicológico com resultado indicativo de Transtorno do Déficit de Atenção (TDA), requereu e foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do benefício assistencial BPC/Loas, sob a justificativa da criança não atender ao critério de deficiência.
A menina recorreu à justiça federal em busca do benefício. Submetida a perícia judicial, foi examinada por uma neurologista, a qual emitiu um laudo médico de incapacidade, atestando a existência de “retardo mental leve”.
Por sua vez, ficou comprovado que a família é composta pela mãe e seus três filhos, sendo que a sua renda total é oriunda de benefícios assistenciais. A justiça entendeu que a renda familiar por pessoa é inferior a ¼ do salário mínimo, o que gera presunção absoluta da situação de vulnerabilidade social para concessão do BPC.
O INSS foi condenado a conceder o benefício assistencial BPC/Loas, correspondente ao valor de um salário mínimo mensal, a contar da data de entrada do requerimento (DER), que foi em julho de 2023, com o pagamento das parcelas vencidas atualizadas monetariamente.

Saiba mais: Condições análogas à escravidão – Caseiro de 69 anos

Reprodução / internet

A 4ª Turma do TRT4 reconheceu indenização por danos morais de R$ 70 mil e demais verbas num total de R$ 400 mil a um caseiro que trabalhou por 11 anos em condições análogas à escravidão em uma propriedade rural. Resgatado pela polícia e auditores fiscais do Trabalho o homem de 69 anos não tinha condições de saúde para fazer as tarefas de cuidar de animais, cozinhar para os empregados e serviços gerais. Residia num imóvel de quarto e cozinha sem sanitário e água potável.

Comentário: Caixa Econômica condenada por desconto ilícito em pensão por morte

Foto: Luis Corvini/g1

A justiça federal declarou nulo um contrato de empréstimo consignado e condenou a Caixa Econômica Federal a devolver, em dobro, os valores indevidamente descontados de uma pensão por morte. A instituição financeira também deverá pagar uma indenização por danos morais.
A autora é beneficiária de pensão por morte e entrou com um processo contra a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a descontos indevidos realizados em seu benefício por um empréstimo consignado por ela jamais contratado.
O laudo pericial confirmou que as assinaturas eram falsas, o que levou à anulação do contrato e ao reconhecimento da inexistência de vínculo jurídico entre as partes.
Para o juiz responsável, confirmaram-se os requisitos para a responsabilização civil da Caixa Econômica. Ficou comprovada a prática de ato ilícito, o dano à autora e o nexo de causalidade entre ambos, justificando a condenação da Caixa Econômica pelos descontos indevidos e pelos danos decorrentes.
Sendo assim, o juiz determinou que a Caixa Econômica restitua, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora.
Além de pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 180,00.

Saiba mais: Cuidadora de frei com Alzheimer – Adicional noturno

Reprodução / tudorondonia.com

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso da Ordem dos Servos de Maria – Província do Brasil e da empresa Lar Assessoria Patrimonial contra a condenação ao pagamento de adicional noturno a uma cuidadora de idosos que cuidava de um frei com Alzheimer. A ordem alegava que o trabalho era doméstico, mas, para fundamentar o recurso, apresentou casos que não tratavam de prestação de serviço em conventos, o que inviabilizou o seu exame.

Comentário: Apoio financeiro às crianças nascidas vítimas do vírus Zika

Foto / Fabiane de Paula/SVM

O governo federal vai assegurar apoio financeiro às crianças nascidas entre 1º/1/2015 e 31/12/2024 com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação. O apoio financeiro será pago em parcela única no valor de R$ 60 mil, segundo portaria.
O apoio financeiro deverá ser requerido junto ao INSS por meio dos canais de atendimento, de preferência pelo aplicativo Meu INSS. A relação entre a síndrome congênita, a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação e a deficiência da criança será avaliada em exame a cargo da Previdência Social.
O responsável legal da criança deverá anexar ao requerimento de apoio financeiro os seguintes documentos: I – certidão de nascimento do menor; II – documento de identidade da mãe; III – documentos médicos que contenham um ou mais achados clínicos e de imagem compatíveis com a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Ainda de acordo com a portaria, o valor do apoio financeiro não será considerado para fins de cálculo de renda familiar estabelecida como critério para a permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, a concessão dos Benefícios de Prestação Continuada devidos à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais e a transferência de renda do Programa Bolsa Família.

Saiba mais: Educação pública – Nulidade de contrato intermitente

Reprodução / extra.globo.com

A 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra – SP declarou nulo contrato intermitente de profissional admitida por empresa prestadora de serviços (EPS-1ª ré) para atuar na educação especial pública. Para a juíza Thereza Christina Nahas, a educação é atividade contínua e essencial, que não admite esse tipo de contratação. A Fazenda Pública Estadual (2ª ré) foi condenada subsidiariamente a arcar com todos os direitos trabalhistas previstos em um contrato por prazo indeterminado.

Comentário: Aposentadoria e manutenção do plano de saúde coletivo

Reprodução / Pixabay

A 2ª Seção do STJ, em sede de recursos repetitivos (Tema 1 034), firmou, em 3 teses, quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas para aposentados ex-empregados.
A primeira tese determina que eventuais mudanças de operadoras, do modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 anos previsto para a soma dos períodos, para manutenção por tempo proporcional ou indeterminado do plano de saúde coletivo.
A segunda tese impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária, se englobar todos. O custeio integral do plano passa a ser do inativo.
A terceira tese fixou que o ex-empregado aposentado não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano de saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e dos respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada à portabilidade de carências.

Saiba mais: Síndrome de Burnout – Gerente indenizada

Uma gerente comercial que desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada em razão de condições laborais abusivas deve receber R$ 30 mil por danos morais. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que elevou o valor inicialmente fixado em R$ 20 mil pelo juízo de primeiro grau. Segundo o laudo pericial, houve nexo concausal entre o ambiente de trabalho e o adoecimento da empregada.