Arquivojunho 2025

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Comentário: Dentista e aposentadoria especial por exposição a agentes biológicos
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Saiba mais: Acúmulo de funções – Auxiliar de produção
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Comentário: Aposentadoria para quem trabalhou no RGPS e RPPS
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Saiba mais: Empresa multada por inventar decisão – Ação trabalhista
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Comentário: Aposentadoria da pessoa com deficiência com visão monocular
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Saiba mais: Mestre de obras autônomo – Acidente de trabalho
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Comentário: Venda de listas clandestinas de segurados do INSS
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Saiba mais: Licença maternidade prorrogada – Férias de trabalhadora
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Comentário: INSS e a exigência de caixas eletrônicos em postos da Crefisa
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Saiba mais: Dispensa de trabalhadora com depressão – Condenação

Comentário: Dentista e aposentadoria especial por exposição a agentes biológicos

Reprodução / Depositphotos

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a sentença que reconheceu o direito de uma cirurgiã-dentista à aposentadoria especial em razão da exposição a agentes nocivos biológicos no exercício de suas atividades profissionais.
Consta nos autos que a autora comprovou, por meio de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ter exercido funções como clínica geral, odontopediatria, ortodontia e ortopedia dos maxilares com contato direto com material de desinfecção hospitalar e consequente risco infectocontagioso.
O relator do caso, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, ao analisar os autos, observou que “a caracterização do tempo de serviço especial obedece à legislação vigente à época em que foi efetivamente executado o trabalho. Houve a devida comprovação da exposição da autora a agentes nocivos por meio de PPP”.
O magistrado pontuou que para fins de aposentadoria especial “exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independentemente de tempo mínimo de exposição durante a jornada”.

Saiba mais: Acúmulo de funções – Auxiliar de produção

Reprodução / internet

Um auxiliar de produção que também realizava tarefas de operação de máquinas obteve o reconhecimento do acúmulo de funções. O adicional salarial foi fixado em 15% sobre o salário-base, com reflexos em verbas trabalhistas. Com base na prova oral, os desembargadores da 6ª Turma do TRT4 consideraram que o empregado, além das atividades de auxiliar de produção, realizava tarefas mais complexas e de maior responsabilidade, caracterizando o acúmulo de funções.

Comentário: Aposentadoria para quem trabalhou no RGPS e RPPS

Reprodução / internet

Você já se perguntou se é permitido para quem trabalhou na iniciativa privada e no serviço público somar esses períodos e se aposentar pelo INSS ou pelo órgão público? Saiba que é possível, mas há várias situações. Primeiro, o trabalhador deve observar se está contribuindo para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nesse último caso, a contribuição é repassada ao INSS, o qual será o responsável pela concessão da aposentadoria.
Mesmo num órgão público que tem Regime Próprio (RPPS), há casos em que a pessoa trabalha regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), situação em que a contribuição é destinada ao INSS. A aposentadoria também vai ser concedida pelo INSS se o segurado trabalhou no serviço público e, à época do requerimento, está trabalhando na iniciativa privada.
Se for solicitar algum benefício ou a aposentadoria ao INSS, o trabalhador que tiver tempo de contribuição em órgãos públicos vai precisar obter, onde trabalhava, a seguinte documentação: Certidão de Tempo de Contribuição (se for servidor público); ou Declaração de Tempo de Contribuição, acompanhada da Relação de Salário (se for empregado público).
É importante a orientação de um advogado previdenciarista para analisar a possibilidade de duas aposentadorias ou somente uma mais vantajosa.

Saiba mais: Empresa multada por inventar decisão – Ação trabalhista

Reprodução / internet

A 5ª Turma do TRT12 condenou uma empresa por litigância de má-fé após ela indicar, como precedente, uma suposta decisão da própria Corte que, após consultas internas, foi constatada como inexistente. O colegiado ressaltou a gravidade da conduta da ré, comparando-a a um exercício “ficcional” e cogitando o possível uso indevido de inteligência artificial (IA). O caso envolveu uma empresa do ramo de eletrodomésticos condenada ao pagamento de adicional de insalubridade a um trabalhador.

Comentário: Aposentadoria da pessoa com deficiência com visão monocular

Foto: BBC/Getty Images

Assunto de enorme relevância e sempre em debate, refere-se a saber se é possível a pessoa com visão monocular se aposentar como deficiente. Deve ser lembrado que a aposentadoria da pessoa com deficiência exige idade reduzida, menor tempo de contribuição e o cálculo do benefício é mais vantajoso.
Para esclarecimento do tema, recorremos a recente decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na qual foi reconhecido o direito de um segurado com visão monocular à aposentadoria da pessoa com deficiência.
O autor da ação havia tido seu pedido negado em primeira instância, mesmo com a comprovação da deficiência visual. A improcedência foi embasada em perícia médica judicial simplificada que concluiu, de forma contraditória, pela inexistência de deficiência para fins previdenciários.
O TRF4 ressaltou que, com a edição da Lei nº 14 126/2021, a visão monocular passou a ser reconhecida como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. A Corte destacou, ainda, precedentes administrativos, tributários e previdenciários nos quais tal condição já é reconhecida como deficiência, inclusive com base na Súmula 377 do STJ, que assegura às pessoas com visão monocular o direito de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência em concursos públicos.

Saiba mais: Mestre de obras autônomo – Acidente de trabalho

Foto: / Divulgação

A 3ª Turma do TST acolheu o recurso de um mestre de obras e condenou uma mulher a indenizá-lo pelo acidente de trabalho sofrido quando prestava serviços em casas de sua propriedade. O acidente causou a perda do polegar esquerdo decepado por uma serra elétrica (maquita). Segundo o mestre de obras, o acidente foi gerado pela pressa da contratante no término da obra. A proprietária alegou não ser cabível a indenização por ser trabalhador autônomo, o que não foi acolhido pela turma.

Comentário: Venda de listas clandestinas de segurados do INSS

O que para muitos é novidade, os advogados vêm denunciando há muito tempo, qual seja, a venda de listas com dados dos segurados do Instituto Nacional do Seguro (INSS). Os advogados, para exercício da profissão, são regidos por Estatuto próprio, o qual proíbe atuação com instrumentos ilegais, como é o caso das listas clandestinas ofertadas pessoalmente ou pelas redes sociais. Como informou a CNN, as listas vêm com nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo, nome da mãe, valor da aposentadoria, telefones, emails… Por apenas R$ 150 é possível ter uma lista com 500 pessoas cadastradas no sistema do INSS com todos esses dados.
As listas são vendidas para qualquer pessoa. Um pacote com até 10 mil nomes sai por R$ 450; um estado completo, por R$ 600.
É importante reforçar que as listas são vendidas para o público em geral, sendo a única exigência o pagamento do valor estabelecido, por isso mesmo, é um prato cheio para os golpistas.
Os advogados previdenciaristas sempre pugnaram e têm colaborado pelo combate às fraudes no INSS, denunciando as lesões sofridas pelos segurados. É imperioso que o INSS cumpra o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que proíbe o uso de informações pessoais sem o consentimento dos titulares dos dados.

Saiba mais: Licença maternidade prorrogada – Férias de trabalhadora

A 3ª Turma do TRT2 manteve sentença que anulou férias concedidas durante período de licença-maternidade. Conforme os autos, o bebê permaneceu internado nos primeiros 12 meses de vida, falecendo em seguida. Foi aplicada a tese fixada pelo STF de que, em caso de internação hospitalar que supere o prazo de duas semanas, o início da fruição da licença e do salário-maternidade deve ser o da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último, prorrogando-se ambos os benefícios por igual período ao da internação.

Comentário: INSS e a exigência de caixas eletrônicos em postos da Crefisa

Reprodução: / correioforense.com.br

Em consequência do elevado número de reclamações, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) notificou a Crefisa S/A. para que até 30 de junho todos os seus postos de atendimento estejam equipados com caixa eletrônico, conforme estabelece o contrato de gestão de pagamentos, para atender aposentados, pensionistas e demais beneficiários que recebem seus benefícios por esta instituição financeira. Essa exigência busca garantir que os aposentados e pensionistas que recebem seus benefícios pela Crefisa possam sacar seus valores sem dificuldades.
Com contrato válido até 2029, a Crefisa assumiu este ano a gestão da folha de pagamento para os novos benefícios concedidos pelo INSS em 25 dos 26 lotes do Pregão nº 90.005/2024.
A OAB/SP, por meio da Comissão de Direito Previdenciário, frente as inúmeras reclamações solicitou providências para fiscalização da empresa Crefisa pelos órgãos competentes, aos quais encaminhou um ofício solicitando esclarecimentos e providências urgentes sobre denúncias de abusos cometidos pela Crefisa, responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários. Foi enviado ofício ao INSS, à DataPrev, à CGU, ao Banco Central e à Febraban.
Foi requerido pela OAB/SP a revisão do contrato, medidas corretivas e fiscalização rigorosa.

Saiba mais: Dispensa de trabalhadora com depressão – Condenação

A 1ª Turma do TRT23 condenou um frigorífico ao pagamento de indenização por danos morais e da compensação prevista na Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A empregada atuava como auxiliar operacional no frigorífico e enfrentava sintomas depressivos e ansiosos, o que levou ao afastamento pelo INSS entre abril e agosto de 2023. Após o retorno, ela tirou férias concedidas pela empresa e, logo em seguida, foi demitida sem justa causa.