A cobrança de indenização a maridos agressores pelo INSS

Para a Advocacia Geral da União o Instituto Nacional do Seguro Social/INSS deve ser ressarcido pelos maridos agressores pelas despesas decorrentes do pagamento às esposas ou seus dependentes de benefícios de pensão por morte, aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, em virtude do falecimento ou invalidez, temporária ou permanente, causadas por violência doméstica.   

As denominadas ações regressivas objetivam ressarcir os cofres públicos e atuar como mais um instrumento das políticas públicas de combate à violência doméstica. Os crimes mais comuns, motivadores de concessão de benefícios pelo INSS, é o de homicídio ou o de lesão corporal grave, que provoca invalidez temporária ou permanente.

As agressões físicas contra as mulheres sempre ocorreram. Mas, como hoje os casos são mais divulgados, as vítimas estão procurando mais as Delegacias das Mulheres para denunciar, uma vez que existe um amparo maior em relação à segurança das mesmas.  

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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