Banco Itaú e desconto indevido em aposentadoria

Em sentença proferida pela juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª. Vara Cível de Maceió (AL) consta: “Sendo inexistente qualquer relação jurídica entre as partes, e havendo cobrança indevida em nome do autor, é indiscutível a procedência do pedido de indenização”. O beneficiário dessa sentença é um aposentado que recebe apenas um salário mínimo do INSS.

Em junho de 2013, ele foi conferir o benefício e descobriu que havia um desconto de R$ 203,30. Ao procurar uma agência do INSS, foi informado de que havia sido feito um empréstimo consignado no nome dele, no valor de R$ 6 622,13, junto ao Banco Itaú. A quantia deveria ser paga em 60 parcelas de R$ 203,30.

Em sua ação o aposentado informou não haver solicitado o empréstimo e que sequer possui conta no Banco Itaú.

Segundo a magistrada cabia à instituição comprovar a regularidade da contratação do empréstimo, o que não ocorreu. Ainda de acordo com a juíza, a instituição financeira é objetivamente responsável pelos danos causados.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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