Saiba mais: Descontos indevidos em favor de sindicato – Restituição

A 2ª Câmara do TRT15 manteve a sentença que condenou uma empresa a devolver descontos feitos indevidamente na conta do trabalhador a título de contribuição assistencial. Entendeu a 2ª. Câmara que “a exigência de recolhimento das contribuições confederativas e assistenciais de trabalhadores não associados a sindicatos é ilegal, de conformidade com o PN 119 e OJ 17 da SDC, ambos do TST, e com a Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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