CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Adicional de periculosidade – Trabalho com motocicleta
2
Saiba mais: Canavial em chamas – Trabalhador queimado
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Saiba mais: Posicionamento político – Trabalhador ofendido
4
Saiba mais: Médico – Assédio sexual a técnica de radiologia
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Saiba mais: Contratado para o exterior – Norma mais favorável
6
Saiba mais: Multa de 40% do FGTS – Contrato de experiência
7
Saiba mais: Pedido de demissão anulado – Doméstica gestante
8
Saiba mais: Cânceres e vacina – Orientação aos empregados
9
Saiba mais: Engenheira – Nome usado sem sua autorização
10
Saiba mais: Indenização – Dispensado no dia que pediu demissão

Saiba mais: Adicional de periculosidade – Trabalho com motocicleta

Foto / metalpiracicaba.com.br

O TST definiu, em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 101), que o pagamento do adicional de periculosidade a trabalhadores que utilizam motocicleta não depende de regulamentação prévia do Poder Executivo. A tese vinculante deve ser aplicada em todo o Judiciário trabalhista. Para a maioria do colegiado, o dispositivo da CLT que trata do adicional para motociclistas é autoaplicável porque já define, de forma clara, que o trabalho com motocicleta em vias públicas é atividade perigosa.

Saiba mais: Canavial em chamas – Trabalhador queimado

Imagem /  Freepik

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Ituiutaba Bioenergia contra decisão que a condenou a pagar indenizações por danos morais, estéticos e materiais a um trabalhador que teve o corpo queimado ao entrar quando o ônibus da empresa entrou num canavial em chamas. Para o colegiado, estão presentes no caso os requisitos para responsabilização civil da empregadora, com a comprovação de culpa pelo acidente.

Saiba mais: Posicionamento político – Trabalhador ofendido

Foto: TST / Divulgação

A ministra Maria H. Mallmann, do TST, manteve a condenação do dono de uma farmácia ao pagamento de indenização a um trabalhador ofendido por motivo de orientação política. A ministra negou recurso do empresário e manteve a decisão anterior de que a conduta violou direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de convicção política, fixando indenização de R$ 10 mil. O empresário admitiu ter dirigido comentários depreciativos ao trabalhador em razão de sua orientação política.

Saiba mais: Médico – Assédio sexual a técnica de radiologia

A 2ª Turma do TST aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor da indenização a ser paga a uma técnica em radiologia que sofreu assédio sexual de um médico no hospital em que os dois trabalhavam. Para o colegiado, o valor da indenização arbitrado pelo TRT não assegurava uma reparação proporcional à ofensa sofrida pela trabalhadora, e esse tipo de conduta exige enfrentamento exemplar. O médico efetuava comentários de cunho sexual e um dia agarrou-a à força numa sala de verificação de imagens.

Saiba mais: Contratado para o exterior – Norma mais favorável

Imagem / tst.jus.br

A 7ª Turma do TST reconheceu que um mecânico contratado em Belo Horizonte por empresa brasileira para atuar na Guiné Equatorial, na África, pode ajuizar ação trabalhista até três anos depois da dispensa. Para o colegiado, a norma mais favorável ao trabalhador, ainda que estrangeira, deve prevalecer. Foi observado que a Lei nº 7.064/1982 assegura ao empregado contratado no Brasil por empresas de engenharia para trabalhar no exterior tem o direito à aplicação da norma mais favorável.

Saiba mais: Multa de 40% do FGTS – Contrato de experiência

Reprodução / internet

A 7ª Turma do TST condenou uma empregadora doméstica a pagar a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um caseiro por rescisão antecipada do contrato de experiência. Segundo o colegiado, a parcela visa proteger o trabalhador de dispensa arbitrária, e o contrato de experiência não afasta essa proteção constitucional. O caseiro foi contratado para um período de experiência de 45 dias, prorrogável pelo mesmo período, mas foi dispensado quando faltavam apenas dois dias para o fim do prazo.

Saiba mais: Pedido de demissão anulado – Doméstica gestante

Reprodução / internet

A 5ª Turma do TST reconheceu a nulidade do pedido de demissão apresentado por uma empregada doméstica gestante sem a assistência do sindicato da categoria. Na ação trabalhista, a empregada doméstica contou que, após 11 meses de trabalho, pediu demissão por não conseguir usufruir integralmente do intervalo para almoço e de sofrer pressão psicológica no trabalho. Após descobrir que estava grávida, comunicou o fato à empregadora, que, mesmo ciente da gestação, manteve o processo de desligamento.

Saiba mais: Cânceres e vacina – Orientação aos empregados

Foto / apcd.org.br

Desde o dia 4 de abril de 2026, as empresas deverão orientar seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada para incluir tal obrigação ao empregador. Além disso, os trabalhadores devem ser informados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço em casos de exames preventivos, sem prejuízo do salário.

Saiba mais: Engenheira – Nome usado sem sua autorização

Foto / Freepik

Por unanimidade, a 3ª Turma do TST manteve a condenação da Maxipas Saúde Ocupacional ao pagamento de R$ 17 mil de indenização a uma engenheira de segurança do trabalho. O nome da profissional foi utilizado sem autorização em laudos técnicos de engenharia. Ela descobriu que seu nome estava vinculado a mais de 360 laudos técnicos elaborados por empregados da sede da Maxipas, sem sua autorização. Ela registrou boletim de ocorrência, a fim de evitar transtornos futuros.

Saiba mais: Indenização – Dispensado no dia que pediu demissão

Reprodução / internet

A 1ª Turma do TST condenou a Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC) a indenizar um técnico de segurança do trabalho, com três salários do ajustamento do contrato de trabalho e mais R$ 5 mil por danos morais. A indenização foi motivada por ele ter sido dispensado no mesmo dia em que pediu demissão do emprego anterior. Ele pediu demissão porque já havia sido admitido pela CBC, inclusive com inclusão nos planos de saúde e odontológico e no seguro de vida.