CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Contribuição sindical – Opcional
2
Saiba mais: Baixa tensão – Adicional de periculosidade
3
Saiba mais: Atividade de risco – Teoria objetiva
4
Saiba mais: Auxiliar de limpeza – Trancada durante o serviço
5
Saiba mais: Aviso prévio – Proporcionalidade
6
Saiba mais: Cobrador – Coagido a pedir demissão
7
Saiba mais: Alteração – Turnos de revezamento
8
Saiba mais: Vendedora – Revista íntima
9
Saiba mais: Uso de terno – H. Stern
10
Saiba mais: Transexual – Assédio moral

Saiba mais: Contribuição sindical – Opcional

A reforma Trabalhista, promovida em novembro de 2017, acabou com a contribuição sindical obrigatória para os trabalhadores e trouxe a possibilidade de se firmar acordo entre empregados e empresas mais vantajosos do que está na lei. O STF suspendeu os efeitos destas normas e se posicionou no sentido de que a norma coletiva não pode ser apreciada como vontade individual. Isto é, seria regra que o empregado expressasse individualmente seu ânimo em contribuir.

Saiba mais: Baixa tensão – Adicional de periculosidade

Foto: Givaldo Barbosa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade de São Paulo (USP) a pagar o adicional de periculosidade a um empregado que trabalhava com equipamento energizado de baixa tensão.  Os ministros afirmaram que a parcela é devida quando as atividades são desenvolvidas em contato com equipamentos e instalações elétricas que ofereçam risco equivalente ao dos sistemas elétricos de potência.

Saiba mais: Atividade de risco – Teoria objetiva

A Agetop, a Pro Saúde e o Estado de Goiás foram condenados a pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil à viúva e aos filhos de um motorista que morreu em acidente com dois animais bovinos em rodovia, quando transportava um médico de Goiânia para prestar serviço na cidade de Santa Helena (GO). Por ser de risco a atividade de motorista, foi aplicada a teoria objetiva.

Saiba mais: Auxiliar de limpeza – Trancada durante o serviço

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso dos supermercados Telles e Irmãos do Vale, condenados a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma auxiliar de limpeza que ficava trancada na loja durante todo o horário de serviço, no período noturno. Para os ministros, não houve apenas restrição à liberdade de locomoção, mas também ofensa à honra e à dignidade da trabalhadora.

Saiba mais: Aviso prévio – Proporcionalidade

A SDI-1 do TST proveu embargos de uma técnica de suporte que teve de cumprir aviso prévio de 33 dias quando foi dispensada pela Tecnolimp. Segundo a decisão, a obrigação da proporcionalidade é limitada ao empregador. Por unanimidade, a SDI-1 proveu os embargos e condenou a empresa ao pagamento dos três dias de trabalho prestado indevidamente no período do aviso prévio, com os reflexos cabíveis.

Saiba mais: Cobrador – Coagido a pedir demissão

A 1ª. Turma do TST rejeitou recurso da Dias e Dias Ltda. e manteve decisão que condenou a loja de materiais de construção de Primavera do Leste (MT), a indenizar um cobrador coagido pelo sócio da empresa a pedir demissão, sob a ameaça de que, caso não o fizesse, “montaria uma justa causa” e “colocaria a polícia atrás dele”. A Turma considerou que a atitude afrontou os direitos da personalidade do trabalhador, justificando a reparação do dano.

Saiba mais: Alteração – Turnos de revezamento

A 3ª Turma do TST considerou válida a mudança do regime de revezamento para horário fixo de empregados da Petrobras em Duque de Caxias (RJ). Para a Turma, trata-se de alteração temporária lícita, por ser benéfica aos trabalhadores. Os empregados trabalhavam em turnos de revezamento, com limite de 168 horas mensais, em escala 3×2 (três dias de trabalho por dois de descanso), conforme estabelecido por norma coletiva.

Saiba mais: Vendedora – Revista íntima

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação da Walmart por ter etiquetado produtos de uso pessoal e de higiene íntima de uma vendedora durante revista visual na empresa. O TRT9 condenou a empresa em R$ 5 mil por considerar a revista “inegável invasão de privacidade”, uma vez que o sistema de etiquetagem ia “além de pretenso controle visual”.

Saiba mais: Uso de terno – H. Stern

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a H. Stern Comércio e Indústria S.A. a pagar R$ 500,00 por ano de serviço prestado por um segurança em razão da exigência do uso de terno e gravata durante a jornada de trabalho. De acordo com os ministros, a exigência é razoável, mas o valor da vestimenta é desproporcional ao salário do empregado.

Saiba mais: Transexual – Assédio moral

Uma autarquia federal foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização a uma trabalhadora transexual que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. Entre outros fatos, ela não foi autorizada a ser tratada pelo nome social e a usar o banheiro feminino no local de trabalho. Segundo a reclamação trabalhista, a funcionária já havia ajuizado ação de retificação de registro civil a fim de alterar seu prenome e sexo para adequar seu registro à sua identidade de gênero.