Comentário: Aposentadoria com reafirmação da Data da Entrada do Requerimento – DER

A reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER), de um pedido de aposentadoria, significa que, se o segurado não preenchia os requisitos para se aposentar à época em que efetuou o pedido administrativo requerendo a aposentadoria, mas implementou as condições no decorrer do trâmite da ação será fixada a DER na data em que completar os requisitos, desde que ocorra antes do julgamento da apelação em segunda instância.

A 3ª Seção do TRF4, por meio do Incidente de Assunção de Competência (IAC), ao decidir como exposto no parágrafo supra, adicionou algumas balizas, entre elas a de que a parte autora deverá demonstrar a existência do fato superveniente antes da inclusão do seu processo na pauta de julgamento, tendo o INSS oportunidade de manifestar-se sobre a prova juntada ou a inconsistência dos registros do extrato do CNIS.

Até então, a reafirmação da DER só era possível até a data do ajuizamento da ação pelo segurado, não podendo haver mudança uma vez iniciado o trâmite do processo.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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