Comentário: Auxílio-doença e o procedimento de acerto pós perícia

O benefício de auxílio-doença é concedido ao segurado que esteja incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente.
Para a concessão do auxílio-doença devido a incapacidade temporária, o segurado passa por uma perícia médica.
Para a avaliação da incapacidade, o segurado deve apresentar documentação que comprove sua falta de capacidade para o trabalho, tais como: atestados médicos, receitas, exames relacionados e outros documentos que comprovem sua inaptidão.
A perícia médica pode ser presencial ou documental.
Após a perícia, normalmente o resultado é disponibilizado a partir das 21h. Caso haja pendências será necessário o chamado procedimento de acerto pós perícia. Os acertos mais comuns referem-se a: 1) acertos cadastrais (erro no cadastro, nome errado, ausência do nº do CPF, NIT não vinculado); 2) acerto de vínculos e remuneração (necessidade de regularização, ausência de apresentação do DUT e CTPS, solicitação de comprovante como MEI, períodos com contribuições abaixo do mínimo, ausência de validação das contribuições como segurado facultativo baixa renda, entre tantos outros).
Tal ocorre quando há pendências no CNIS ou nos dados cadastrais do segurado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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