Saiba mais: Piloto de avião – Promessa de emprego não cumprida

Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma do TST manteve a condenação da Aguassanta Participações ao pagamento de R$ 289 mil de indenização por dano moral a um piloto de avião que deixou seu emprego acreditando em uma promessa de contratação que não se concretizou. A decisão baseou-se no conceito de “perda de uma chance”, pois a empresa custeou um curso nos Estados Unidos e alimentou expectativas de contratação, mas optou por admitir outro profissional. O salário seria de R$ 57 mil para comandar um jato executivo.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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