Comentário: Auxílio emergencial e a possibilidade de perda da 3ª parcela

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Não há garantia para as pessoas que receberam a primeira e a segunda parcela do auxílio emergencial de que receberão a terceira parcela.
Há uma reanálise dos dados do beneficiário a cada nova parcela e, por esse motivo, algumas pessoas que receberam o primeiro pagamento tiveram o segundo bloqueado.
A cada parcela é checado se o cidadão preenche os requisitos constantes das Leis nºs 13 982 e 13 998.
Os cadastros governamentais, como por exemplo, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), é atualizado automaticamente e revela mudanças nas exigências pessoais para liberação do benefício.
Legalmente, o auxílio pode ser cessado, se o beneficiário deixou de cumprir as seguintes condições: a) ser maior de 18 anos (exceto para as mães chefes de família); b) não ter emprego formal; c) não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa família; d) cuja renda familiar mensal seja de até R$ 3 135,00 ou a renda individual mensal seja de até R$ 522,50; e e) que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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