Saiba mais: Controlador de tráfego – Equiparação a radiotelefonista

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um controlador de tráfego da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) o enquadramento como radiotelefonista, o que lhe garante jornada de seis horas. A Turma ressaltou que ele detinha a necessária qualificação de radiotelefonia para o ingresso na carreira.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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