Comentário: BPC com concessão mais fácil e rápida

Imagem: Internet

Por meio da Portaria Conjunta nº 7/2020, houve a regulamentação de regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De acordo com o governo, essas medidas reduzirão o tempo de tramitação dos requerimentos do benefício. A entrega de documentos, assinatura e comprovação de requisitos poderão ser feitos online.
Para avaliação da renda familiar serão considerados os gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas. Esses gastos serão deduzidos da renda familiar mensal.
Passa a ser dispensada a necessidade de apresentação dos documentos presencialmente.
O CadÚnico servirá para atestar as informações e o requerente poderá certificar os seus dados por assinatura eletrônica, acesso com usuário e senha, certificação digital ou biometria. Não alfabetizados ou impedidos de assinar valerá a impressão digital registrada na presença de um servidor do INSS.
Haverá revisão periódica para avaliação da deficiência e da renda familiar mensal por pessoa. Para confirmação da deficiência, será levado em conta o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, que implica na incapacidade de trabalhar.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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