Arquivo24/09/2020

1
Comentário: BPC com concessão mais fácil e rápida
2
Saiba mais: “Lista suja” da Telemar – Dano coletivo

Comentário: BPC com concessão mais fácil e rápida

Imagem: Internet

Por meio da Portaria Conjunta nº 7/2020, houve a regulamentação de regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De acordo com o governo, essas medidas reduzirão o tempo de tramitação dos requerimentos do benefício. A entrega de documentos, assinatura e comprovação de requisitos poderão ser feitos online.
Para avaliação da renda familiar serão considerados os gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas. Esses gastos serão deduzidos da renda familiar mensal.
Passa a ser dispensada a necessidade de apresentação dos documentos presencialmente.
O CadÚnico servirá para atestar as informações e o requerente poderá certificar os seus dados por assinatura eletrônica, acesso com usuário e senha, certificação digital ou biometria. Não alfabetizados ou impedidos de assinar valerá a impressão digital registrada na presença de um servidor do INSS.
Haverá revisão periódica para avaliação da deficiência e da renda familiar mensal por pessoa. Para confirmação da deficiência, será levado em conta o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, que implica na incapacidade de trabalhar.

Saiba mais: “Lista suja” da Telemar – Dano coletivo

A Telemar Norte Leste foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil pela elaboração e manutenção de uma “lista suja”, contendo nomes de trabalhadores que não deveriam ser contratados pelas empreiteiras terceirizadas que lhe prestavam serviço. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu para R$ 50 mil o valor da indenização que havia sido estabelecida em R$ 100 mil.