Comentário: BPC e as possibilidades de receber pensão por morte

É de conhecimento geral que falecendo o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) sua esposa, pais, filhos, irmãos, não terão direito à pensão por morte.
Contudo, existem casos em que a pensão por morte é devida para os dependentes do falecido, o qual estava recebendo o BPC/LOAS. Por exemplo, se quando o finado solicitou benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não lhe foi concedido o benefício de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, por idade ou por tempo de contribuição a que tinha direito. Há de ser também observado se na data do falecimento o beneficiário preenchia os requisitos da qualidade de segurado como contribuinte facultativo ou se havia completado a idade para ter direito à aposentadoria por idade, eis que já havia atingido o número de contribuições necessárias. Outro importantíss imo aspecto a ser considerado é se aquele que foi a óbito recebendo BPC/LOAS era deficiente e, como tal, já havia cumprido os requisitos necessários para uma aposentadoria com menores exigências.
Enfim, pela multiplicidade de possibilidades de alcançar uma pensão por morte em decorrência do falecimento de quem estava percebendo BPC/LOAS, é indispensável à assessoria de um advogado previdenciarista.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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