Saiba mais: Flagrante – Motorista alcoolizado

A 4ª Turma do TRT do Paraná manteve a dispensa por justa causa aplicada pela empresa Transdotti Transporte Rodoviário a um motorista de caminhão preso em flagrante por dirigir sob efeito de álcool em uma rodovia do estado de São Paulo. Para os desembargadores, a gravidade da falta cometida pelo trabalhador justificou a rescisão contratual por parte da empregadora.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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